Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Espírito Santo - Data de vencimento: Dia 08/04/2025 - Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
08/04/2025 Terça-feira |
Comunicação |
03/2025 |
Serviço de Comunicação Recolhimento do imposto referente aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas aos serviços de comunicação. Base legal: Art. 168, XVII, do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
08/04/2025 Terça-feira |
Comunicação-DIFAL |
03/2025 |
Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: Art. 168, XVII e XV, do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
08/04/2025 Terça-feira |
Energia Elétrica |
03/2025 |
Energia Elétrica Recolhimento do imposto referente aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia elétrica. Base legal: Art. 168, VI, do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
08/04/2025 Terça-feira |
Energia elétrica/DIFAL |
03/2025 |
Energia Elétrica - Diferencial de Alíquota Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo a entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: Art. 168, VI e XV, do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
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