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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Espírito Santo - Data de vencimento: Dia 09/04/2025 - Quarta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
09/04/2025 Quarta-feira |
Energia Elétrica |
03/2025 |
Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização Recolhimento do imposto incidente sobre a entrada neste Estado de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. Base legal: Art. 168, XXIII, do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 9 subsequente ao da apuração |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Substituição Tributária - Recolhimento do Imposto Recolhimento do ICMS referente às operações realizadas com as mercadorias descritas no Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 16-R/19 no mês anterior, exceto aquelas com prazo de recolhimento diferenciado. Base legal: Art. 168, XI do RICMS-ES e Portaria SEFAZ nº 16-R/19 Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração. |
09/04/2025 Quarta-feira |
Transporte |
03/2025 |
Transportador Autônomo ou Transportadora de Outra Unidade da Federação - Diferença de imposto O transportador, após a conclusão do serviço de transporte, efetuará o recolhimento do imposto da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, se for o caso. Base legal: Art. 220, § 3º, inciso II, do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço |
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