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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Espírito Santo - Data de vencimento: Dia 22/04/2025 - Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
22/04/2025 Terça-feira |
Comércio |
03/2025 |
Estabelecimentos Comerciais Recolhimento do imposto referente às operações ou prestações promovidas por estabelecimentos comerciais. Base legal: Art. 168, IX, "b", do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 18 do mês subsequente ao da apuração |
22/04/2025 Terça-feira |
Comércio |
03/2025 |
Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo à entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: Art. 168, XV, do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 18 do mês subsequente ao da apuração |
22/04/2025 Terça-feira |
Construção Civil |
03/2025 |
Construção Civil Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil. Base legal: Art. 168, XIV, do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 19 do mês subsequente ao do período de apuração |
22/04/2025 Terça-feira |
Diversos segmentos |
03/2025 |
Prestadores de Serviços de Transporte e Serviços Postais e Telegráficos Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo à entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: Art. 168, IX, "a", do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 18 do mês subsequente ao da apuração |
22/04/2025 Terça-feira |
Diversos segmentos |
03/2025 |
Prestadores de Serviços de Transporte e Serviços Postais e Telegráficos - Difal Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte efetuada por transportador autônomo ou por empresa de outra Unidade da Federação. Base legal: Art. 168, XV, do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 18 do mês subsequente ao da apuração |
22/04/2025 Terça-feira |
Indústria |
03/2025 |
Estabelecimentos Industriais Recolhimento do imposto referente às operações promovidas por estabelecimentos industriais. Base legal: Art. 168, VIII, do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 19 do mês subsequente ao do período de apuração |
22/04/2025 Terça-feira |
Indústria |
03/2025 |
Estabelecimentos Industriais - Diferencial de alíquota Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota relativo à entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: Art. 168, XV, do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 19 do mês subsequente ao do período de apuração |
22/04/2025 Terça-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
SIMPLES Nacional - Cimento de Qualquer Tipo, Exceto Branco Recolhimento do ICMS referente às operações com cimento de qualquer tipo, exceto branco, quando o adquirente optante pelo SIMPLES Nacional for considerado substituto tributário. Base legal: Art. 1.154, § 3º, II, do RICMS-ES. Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria |
22/04/2025 Terça-feira |
Transporte |
03/2025 |
Serviço de Transporte Ferroviário Recolhimento do imposto referente aos valores apurados nos demonstrativos DSICMS, pela ferrovia. Base legal: Art. 434, X, do RICMS-ES Nota Cenofisco: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (parágrafo único do art. 810 do RICMS-ES). No entanto, não se aplica esta regra no recolhimento do FUNDAP (inciso XVI do art. 168 do RICMS-ES). |
DUA |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte |
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