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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Goiás - Data de vencimento: Dia 26/02/2024 - Segunda-feira
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Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
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26/02/2024 Segunda-feira |
Bolsa de mercadorias |
De 11/02/2024 à 20/02/2024 |
Banco do Brasil - Bolsa de mercadorias ou de cereais Recolhimento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, relativamente às notas fiscais emitidas por período. Base legal: Art. 3º, XII da Instrução Normativa nº 155/94 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o dia 25 do mesmo mês |
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26/02/2024 Segunda-feira |
Telecomunicações |
01/2024 |
Prestador de Serviços de Telecomunicação - 1ª parcela Pagamento da 1ª Parcela correspondente a 10% do imposto devido no período de apuração, pelo estabelecimento prestador de serviço de telecomunicação. Base legal: Art. 2º, II da Instrução Normativa nº 155/94 e Anexo único da Instrução Normativa nº 1.539/22 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. Quando o valor do ICMS apurado no mês que servir de base para o cálculo da 1ª parcela exceder em, no mínimo, 6% do valor do ICMS devido no mês imediatamente anterior e a diferença referir-se a diferencial de alíquotas, esta deve ser excluída da base de cálculo que será utilizada para calcular o valor da 1ª parcela do mês de referência. O valor correspondente ao pagamento de 2% ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE Goiás) pode ser deduzido do valor da 1ª parcela. O valor correspondente à doação deve ser adicionado ao saldo devedor do período anterior para cálculo do valor da 1ª parcela. |
DARE-GO |
Na data prevista em legislação estadual. |
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