Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Goiás - Data de vencimento: Dia 03/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
03/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
De 21/02/2025 à 28/02/2025 |
Substituto Tributário - Contribuintes da Indústria de Laticínio e de Frigorífico Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico, pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, por período. Base legal: § 3º do art. 1º da Instrução Normativa nº 155/94 Nota Cenofisco: De acordo com o art. 6º da Resolução BACEN nº 4.880/2020, não são considerados dias úteis, para fins de expediente bancário, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval. Sendo assim, o recolhimento dos tributos estaduais que seria exigível nos dias 03 e 04 de março deverá ser antecipado ou prorrogado para o dia útil imediatamente anterior ou posterior, respectivamente, conforme determinam as legislações vigentes. Com relação às obrigações acessórias, entendemos que estas poderão ser apresentadas no mesmo dia de vencimento, por se tratar de obrigações a serem entregues pela internet. Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 1º dia após o período de apuração |
03/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
01/2025 |
Substituto Tributário - Optante pelo SIMPLES Nacional Recolhimento do imposto pelo contribuinte substituto tributário estabelecido no Estado ou em outra Unidade da Federação optante pelo SIMPLES Nacional. Base legal: Art. 2º, VI, da Instrução Normativa nº 155/94 Nota Cenofisco: De acordo com o art. 6º da Resolução BACEN nº 4.880/2020, não são considerados dias úteis, para fins de expediente bancário, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval. Sendo assim, o recolhimento dos tributos estaduais que seria exigível nos dias 03 e 04 de março deverá ser antecipado ou prorrogado para o dia útil imediatamente anterior ou posterior, respectivamente, conforme determinam as legislações vigentes. Com relação às obrigações acessórias, entendemos que estas poderão ser apresentadas no mesmo dia de vencimento, por se tratar de obrigações a serem entregues pela internet. Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 2º dia do mês subsequente ao período de apuração |
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