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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Goiás - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/03/2025 Segunda-feira |
Combustível |
02/2025 |
Substituição Tributária - Combustíveis e lubrificantes Recolhimento do imposto pelo substituto tributário nas operações com combustíveis e lubrificantes. Base legal: Cláusula Décima Sexta Convênio ICMS nº 110/07 e art. 2º, III da Instrução Normativa nº 155/94 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 10º dia após o período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
01/2025 |
Produtor ou extrator Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas de mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado, proveniente de outra unidade da Federação por produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil não autorizados à emissão de sua própria nota fiscal. Base legal: Art. 2º, II da Instrução Normativa nº 1.399/18. Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o dia 10 do segundo mês seguinte ao da apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
01/2025 |
Simples Nacional - Uso e Consumo e ativo Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas de mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado, proveniente de outra unidade da Federação. Base legal: Art. 2º, II da Instrução Normativa nº 1.399/18 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o dia 10 do segundo mês seguinte ao da apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Optante pelo SIMPLES Nacional - Destinação à Comercialização ou Produção Rural Contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo SIMPLES Nacional que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual aplicável. Base legal: Decreto nº. 9.104/17 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. O prazo descrito nesse item aplica-se ao Microempreendedor Individual (MEI). |
DARE-GO |
Até o dia 10 do segundo mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Contribuinte normal Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas tratando-se de contribuinte obrigado a manter e escriturar livros fiscais. Base legal: Art. 76, II do RCTE/97 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Dia 10 do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
GIA-ST |
02/2025 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Entrega do arquivo com as operações sujeitas a retenção do imposto efetuadas no mês anterior. Base legal: Art. 38, § 9º, Anexo VIII do RCTE-GO |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
ME/EPP |
02/2025 |
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Recolhimento pelo contribuinte enquadrado no regime tributário diferenciado. Base legal: Art. 2º, III da Instrução Normativa nº 155/94 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 10º dia após o período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Telefonia Móvel Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior. Base legal: Convênio ICMS nº 213/17 e cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 142/18 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 9º dia após o período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Pneumáticos, protetores e câmaras de ar de borracha novos Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior. Base legal: Art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 155/94 e Convênios ICMS nºs 102/17 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 9º dia após o período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Cigarros e outros produtos derivados do fumo Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior. Base legal: Art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 155/94 e Convênio ICMS nº 111/17 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 9º dia após o período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Lâminas de barbear, aparelho de barbear e isqueiro descartável Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior. Base legal: Protocolo ICM nº 16/85 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 9º dia após o período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Lâmpadas elétrica e eletrônica, reator e starter Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior. Base legal: Protocolo ICM nº 17/85 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 9º dia após o período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior. Base legal: Art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 155/94 e Convênios ICMS nºs 199 e 200/17 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 9º dia após o período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Cerveja, água e refrigerantes Recolhimento do imposto correspondente as operações com bebidas frias efetuadas no mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS nº 11/91 e art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 155/94 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 9º dia após o período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior. Base legal: Art. 2º, II, da instrução normativa nº 155/94 e Convênio ICMS nº 118/17 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 9º dia após o período de apuração |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Substituição Tributária - Regra Geral Recolhimento do imposto pelo substituto tributário estabelecido nesse ou em outro Estado, ressalvados os prazos previstos em Convênio ou Protocolo do qual o Estado seja signatário. Base legal: Art. 2º, I da Instrução Normativa nº 155/94 e Instrução Normativa 1.423/18 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Cimento - Substituto Tributário Recolhimento pelo contribuinte do imposto correspondente as operações posteriores. Base legal: Protocolo ICMS nº 11/85 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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