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Calendário Estadual do Goiás - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

10/03/2025

Segunda-feira

Combustível

02/2025

Substituição Tributária - Combustíveis e lubrificantes

Recolhimento do imposto pelo substituto tributário nas operações com combustíveis e lubrificantes.

Base legal: Cláusula Décima Sexta Convênio ICMS nº 110/07 e art. 2º, III da Instrução Normativa nº 155/94

Nota Cenofisco:

Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto.

DARE-GO

Até o 10º dia após o período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

DIFAL

01/2025

Produtor ou extrator

Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas de mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado, proveniente de outra unidade da Federação por produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil não autorizados à emissão de sua própria nota fiscal.

Base legal: Art. 2º, II da Instrução Normativa nº 1.399/18.

Nota Cenofisco:

Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto.

DARE-GO

Até o dia 10 do segundo mês seguinte ao da apuração

10/03/2025

Segunda-feira

DIFAL

01/2025

Simples Nacional - Uso e Consumo e ativo

Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas de mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado, proveniente de outra unidade da Federação.

Base legal: Art. 2º, II da Instrução Normativa nº 1.399/18

Nota Cenofisco:

Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto.

DARE-GO

Até o dia 10 do segundo mês seguinte ao da apuração

10/03/2025

Segunda-feira

DIFAL

02/2025

Optante pelo SIMPLES Nacional - Destinação à Comercialização ou Produção Rural

Contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo SIMPLES Nacional que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual aplicável.

Base legal: Decreto nº. 9.104/17

Nota Cenofisco:

Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto.

O prazo descrito nesse item aplica-se ao Microempreendedor Individual (MEI).

DARE-GO

Até o dia 10 do segundo mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

DIFAL

02/2025

Contribuinte normal

Recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas tratando-se de contribuinte obrigado a manter e escriturar livros fiscais.

Base legal: Art. 76, II do RCTE/97

Nota Cenofisco:

Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto.

DARE-GO

Dia 10 do mês subsequente

10/03/2025

Segunda-feira

GIA-ST

02/2025

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Entrega do arquivo com as operações sujeitas a retenção do imposto efetuadas no mês anterior.

Base legal: Art. 38, § 9º, Anexo VIII do RCTE-GO

Apresentação pela Internet

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

ME/EPP

02/2025

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Recolhimento pelo contribuinte enquadrado no regime tributário diferenciado.

Base legal: Art. 2º, III da Instrução Normativa nº 155/94

Nota Cenofisco:

Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto.

DARE-GO

Até o 10º dia após o período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Telefonia Móvel

Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior.

Base legal: Convênio ICMS nº 213/17 e cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 142/18

Nota Cenofisco:

Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto.

DARE-GO

Até o 9º dia após o período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Pneumáticos, protetores e câmaras de ar de borracha novos

Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior.

Base legal: Art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 155/94 e Convênios ICMS nºs 102/17

Nota Cenofisco:

Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto.

DARE-GO

Até o 9º dia após o período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Cigarros e outros produtos derivados do fumo

Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior.

Base legal: Art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 155/94 e Convênio ICMS nº 111/17

Nota Cenofisco:

Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto.

DARE-GO

Até o 9º dia após o período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Lâminas de barbear, aparelho de barbear e isqueiro descartável

Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior.

Base legal: Protocolo ICM nº 16/85

Nota Cenofisco:

Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto.

DARE-GO

Até o 9º dia após o período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Lâmpadas elétrica e eletrônica, reator e starter

Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior.

Base legal: Protocolo ICM nº 17/85

Nota Cenofisco:

Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto.

DARE-GO

Até o 9º dia após o período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas

Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior.

Base legal: Art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 155/94 e Convênios ICMS nºs 199 e 200/17

Nota Cenofisco:

Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto.

DARE-GO

Até o 9º dia após o período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Cerveja, água e refrigerantes

Recolhimento do imposto correspondente as operações com bebidas frias efetuadas no mês anterior.

Base legal: Protocolo ICMS nº 11/91 e art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 155/94

Nota Cenofisco:

Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto.

DARE-GO

Até o 9º dia após o período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química

Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior.

Base legal: Art. 2º, II, da instrução normativa nº 155/94 e Convênio ICMS nº 118/17

Nota Cenofisco:

Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto.

DARE-GO

Até o 9º dia após o período de apuração

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Substituição Tributária - Regra Geral

Recolhimento do imposto pelo substituto tributário estabelecido nesse ou em outro Estado, ressalvados os prazos previstos em Convênio ou Protocolo do qual o Estado seja signatário.

Base legal: Art. 2º, I da Instrução Normativa nº 155/94 e Instrução Normativa 1.423/18

Nota Cenofisco:

Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto.

DARE-GO

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Cimento - Substituto Tributário

Recolhimento pelo contribuinte do imposto correspondente as operações posteriores.

Base legal: Protocolo ICMS nº 11/85

Nota Cenofisco:

Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto.

DARE-GO

Até o dia 10 do mês subsequente.

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