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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Goiás - Data de vencimento: Dia 17/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
17/03/2025 Segunda-feira |
Bolsa de mercadorias |
De 01/03/2025 à 10/03/2025 |
Banco do Brasil - Bolsa de mercadorias ou de cereais Recolhimento do imposto pelo Banco do Brasil S. A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco, relativamente às notas fiscais emitidas por período. Base legal: Art. 3º, XII da Instrução Normativa nº 155/94 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o dia 15 do mesmo mês |
17/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Emenda Constitucional nº 87/15 Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte de outra unidade da federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE) do valor do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas. Base legal: Art. 6º do Anexo XV do RCTE/GO Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 15º dia após o período de apuração |
17/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Telhas, cumeeiras e caixas-d'agua de cimento, amianto e fibrocimento Recolhimento do imposto pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, relativamente as operações posteriores. Base legal: Art. 2º, IV da Instrução Normativa nº 155/94 e Protocolos ICMS nºs 32/92, 44/92 e 39/93 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 15º dia após o período de apuração |
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