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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Goiás - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
20/03/2025 Quinta-feira |
Comércio |
02/2025 |
Estabelecimento comercial Recolhimento do imposto das operações realizadas pelo estabelecimento comercial relativo ao mês anterior. Base legal: Art. 2º, I da Instrução Normativa nº 155/94 e Instrução Normativa 1.423/18 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
CONAB |
02/2025 |
CONAB/PGPM Recolhimento do imposto em qualquer agência bancária integrante do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) localizada em Goiânia. Base legal: Art. 3º, IV da Instrução Normativa nº 155/94 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 20º dia subsequente ao do encerramento do período de apuração |
20/03/2025 Quinta-feira |
DPI |
02/2025 |
Declaração Periódica de Informações específica Entrega da Declaração Periódica de Informações pela pessoa cadastrada no CCE cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal que especifica. CNAE: 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4520-0/01, 4520-0/02, 4520-0/03, 4520-0/04, 4520-0/05, 4520-0/06, 4520-0/07, 4520-0/08, 4530-7/01, 4530-7/02, 4530-7/03, 4530-7/04, 4530-7/05, 4530-7/06, 4541-2/01, 4541-2/02, 4541-2/03, 4541-2/04, 4541-2/05, 4541-2/06, 4541-2/07, 4542-1/01, 4542-1/02, 4543-9/00, 4611-7/00, 4612-5/00, 4613-3/00, 4614-1/00, 4615-0/00, 4616-8/00, 4617-6/00, 4618-4/01, 4618-4/02, 4618-4/03, 4618-4/99, 4619-2/00, 4621-4/00, 4622-2/00, 4623-1/01, 4623-1/02, 4623-1/03, 4623-1/04, 4623-1/05, 4623-1/06, 4623-1/07, 4623-1/08, 4623-1/09, 4623-1/99, 4631-1/00, 4632-0/01, 4632-0/02, 4632-0/03, 4633-8/01, 4633-8/02, 4633-8/03, 4634-6/01, 4634-6/02, 4634-6/03, 4634-6/99, 4635-4/01, 4635-4/02, 4635-4/03, 4635-4/99, 4636-2/01, 4636-2/02, 4637-1/01, 4637-1/02, 4637-1/03, 4637-1/04, 4637-1/05, 4637-1/06, 4637-1/07, 4637-1/99, 4639-7/01, 4639-7/02, 4641-9/01, 4641-9/02, 4641-9/03, 4642-7/01, 4642-7/02, 4643-5/01, 4643-5/02, 4644-3/01, 4644-3/02, 4645-1/01, 4645-1/02, 4645-1/03, 4646-0/01, 4646-0/02, 4647-8/01, 4647-8/02, 4649-4/01, 4649-4/02, 4649-4/03, 4649-4/04, 4649-4/05, 4649-4/06, 4649-4/07, 4649-4/08, 4649-4/09, 4649-4/10, 4649-4/99, 4651-6/01, 4651-6/02, 4652-4/00, 4661-3/00, 4662-1/00, 4663-0/00, 4664-8/00, 4665-6/00, 4669-9/01, 4669-9/99, 4671-1/00, 4672-9/00, 4673-7/00, 4674-5/00, 4679-6/01, 4679-6/02, 4679-6/03, 4679-6/04, 4679-6/99, 4681-8/01, 4681-8/02, 4681-8/03, 4681-8/04, 4681-8/05, 4682-6/00, 4683-4/00, 4684-2/01, 4684-2/02, 4684-2/99, 4685-1/00, 4686-9/01, 4686-9/02, 4687-7/01, 4687-7/02, 4687-7/03, 4689-3/01, 4689-3/02, 4689-3/99, 4691-5/00, 4692-3/00, 4693-1/00, 4711-3/01, 4711-3/02, 4712-1/00, 4713-0/01, 4713-0/02, 4713-0/03, 4713-0/04, 4713-0/05, 4721-1/02, 4721-1/03, 4721-1/04, 4722-9/01, 4722-9/02, 4723-7/00, 4724-5/00, 4729-6/01, 4729-6/02, 4729-6/99, 4731-8/00, 4732-6/00, 4741-5/00, 4742-3/00, 4743-1/00, 4744-0/01, 4744-0/02, 4744-0/03, 4744-0/04, 4744-0/05, 4744-0/06, 4744-0/99, 4751-2/01, 4751-2/02, 4752-1/00, 4753-9/00, 4754-7/01, 4754-7/02, 4754-7/03, 4755-5/01, 4755-5/02, 4755-5/03, 4756-3/00, 4757-1/00, 4759-8/01, 4759-8/99, 4761-0/01, 4761-0/02, 4761-0/03, 4762-8/00, 4763-6/01, 4763-6/02, 4763-6/03, 4763-6/04, 4763-6/05, 4771-7/01, 4771-7/02, 4771-7/03, 4771-7/04, 4772-5/00, 4773-3/00, 4774-1/00, 4781-4/00, 4782-2/01, 4782-2/02, 4783-1/01, 4783-1/02, 4784-9/00, 4785-7/01, 4785-7/99, 4789-0/01, 4789-0/02, 4789-0/03, 4789-0/04, 4789-0/05, 4789-0/06, 4789-0/07, 4789-0/08, 4789-0/09, 4789-0/99, 5510-8/01, 5510-8/02, 5510-8/03, 5590-6/01, 5590-6/02, 5590-6/03, 5590-6/99, 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/03, 5611-2/04, 5611-2/05, 5612-1/00, 5620-1/01, 5620-1/02, 5620-1/03, 5620-1/04 Base legal: Instrução Normativa GSF nº 599/03 Nota Cenofisco: Para os contribuintes obrigados a entrega da EFD fica dispensada a entrega da DPI, conforme dispõe o inciso II do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.020/2010. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
FOMENTAR |
02/2025 |
Estabelecimento Industrial enquadrado no programa FOMENTAR Recolhimento do imposto pelo estabelecimento industrial enquadrado no programa FOMENTAR (na parte correspondente aos 30% do ICMS devido), exceto os incluídos nos prazos especiais. Base legal: Art. 4º do Decreto nº 3.822/1992 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Prestador de serviço |
02/2025 |
Prestador de serviço Recolhimento do imposto pelo prestador de serviço com fornecimento de mercadorias, relativo ao mês anterior. Base legal: Art. 2º, I da Instrução Normativa nº 155/94 e Instrução Normativa 1.423/18 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Produtor/Extrator |
02/2025 |
Produtor ou extrator Recolhimento do imposto pelo produtor ou extrator autorizado a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS. Base legal: Art. 2º, III da Instrução Normativa nº 155/94 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 20º dia após o encerramento do período de apuração. |
20/03/2025 Quinta-feira |
PROTEGE |
02/2025 |
PROTEGE - Benefícios Fiscais Recolhimento da receita do SINTEGRA, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, operação contemplada com benefício fiscal condicionada à contribuição ao PROTEGE. Base legal: Art. 4º da Instrução Normativa GSF nº 639/2003 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Transporte/Comunicação |
02/2025 |
Serviço de transporte e comunicação Recolhimento do imposto pelo prestador de serviço de transporte e de comunicação, relativo ao mês anterior. Base legal: Art. 2º, I da Instrução Normativa nº 155/94. Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Transporte/Comunicação |
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Serviço de transporte e comunicação Recolhimento do imposto pelo prestador de serviço de transporte e de comunicação, relativo ao mês anterior. Base legal: Art. 2º, I da Instrução Normativa nº 155/94. Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
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