Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Goiás - Data de vencimento: Dia 09/04/2025 - Quarta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Cerveja, água e refrigerantes Recolhimento do imposto correspondente as operações com bebidas frias efetuadas no mês anterior. Base legal: Protocolo ICMS nº 11/91 e art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 155/94 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 9º dia após o período de apuração |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior. Base legal: Art. 2º, II, da instrução normativa nº 155/94 e Convênio ICMS nº 118/17 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 9º dia após o período de apuração |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Lâminas de barbear, aparelho de barbear e isqueiro descartável Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior. Base legal: Protocolo ICM nº 16/85 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 9º dia após o período de apuração |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Lâmpadas elétrica e eletrônica, reator e starter Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior. Base legal: Protocolo ICM nº 17/85 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 9º dia após o período de apuração |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior. Base legal: Art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 155/94 e Convênios ICMS nºs 199 e 200/17 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 9º dia após o período de apuração |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Cigarros e outros produtos derivados do fumo Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior. Base legal: Art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 155/94 e Convênio ICMS nº 111/17 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 9º dia após o período de apuração |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Pneumáticos, protetores e câmaras de ar de borracha novos Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior. Base legal: Art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 155/94 e Convênios ICMS nºs 102/17 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 9º dia após o período de apuração |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Telefonia Móvel Recolhimento do imposto correspondente as operações efetuadas no mês anterior. Base legal: Convênio ICMS nº 213/17 e cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 142/18 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 9º dia após o período de apuração |
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
https://sitecontabil.com.br