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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Goiás - Data de vencimento: Dia 22/04/2025 - Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
22/04/2025 Terça-feira |
Comércio |
03/2025 |
Estabelecimento comercial Recolhimento do imposto das operações realizadas pelo estabelecimento comercial relativo ao mês anterior. Base legal: Art. 2º, I da Instrução Normativa nº 155/94 e Instrução Normativa 1.423/18 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
22/04/2025 Terça-feira |
CONAB |
03/2025 |
CONAB/PGPM Recolhimento do imposto em qualquer agência bancária integrante do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE) localizada em Goiânia. Base legal: Art. 3º, IV da Instrução Normativa nº 155/94 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 20º dia subsequente ao do encerramento do período de apuração |
22/04/2025 Terça-feira |
FOMENTAR |
03/2025 |
Estabelecimento Industrial enquadrado no programa FOMENTAR Recolhimento do imposto pelo estabelecimento industrial enquadrado no programa FOMENTAR (na parte correspondente aos 30% do ICMS devido), exceto os incluídos nos prazos especiais. Base legal: Art. 4º do Decreto nº 3.822/1992 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
22/04/2025 Terça-feira |
Prestador de serviço |
03/2025 |
Prestador de serviço Recolhimento do imposto pelo prestador de serviço com fornecimento de mercadorias, relativo ao mês anterior. Base legal: Art. 2º, I da Instrução Normativa nº 155/94 e Instrução Normativa 1.423/18 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
22/04/2025 Terça-feira |
Produtor/Extrator |
03/2025 |
Produtor ou extrator Recolhimento do imposto pelo produtor ou extrator autorizado a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS. Base legal: Art. 2º, III da Instrução Normativa nº 155/94 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 20º dia após o encerramento do período de apuração. |
22/04/2025 Terça-feira |
PROTEGE |
03/2025 |
PROTEGE - Benefícios Fiscais Recolhimento da receita do SINTEGRA, pelo contribuinte do ICMS que possua escrituração fiscal, operação contemplada com benefício fiscal condicionada à contribuição ao PROTEGE. Base legal: Art. 4º da Instrução Normativa GSF nº 639/2003 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
22/04/2025 Terça-feira |
Substituição Tributária |
De 11/04/2025 à 20/04/2025 |
Substituto Tributário - Contribuintes da Indústria de Laticínio e de Frigorífico Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico, pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate por período. Base legal: § 3º do art. 1º da Instrução Normativa nº 155/94 Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o 1º dia após o período de apuração |
22/04/2025 Terça-feira |
Transporte/Comunicação |
03/2025 |
Serviço de transporte e comunicação Recolhimento do imposto pelo prestador de serviço de transporte e de comunicação, relativo ao mês anterior. Base legal: Art. 2º, I da Instrução Normativa nº 155/94. Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
22/04/2025 Terça-feira |
Transporte/Comunicação |
|
Serviço de transporte e comunicação Recolhimento do imposto pelo prestador de serviço de transporte e de comunicação, relativo ao mês anterior. Base legal: Art. 2º, I da Instrução Normativa nº 155/94. Nota Cenofisco: Quando o prazo para pagamento do imposto vencer em dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. (§ 3º do art. 75 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97 e art. 5° da Instrução Normativa GSF n° 155/1994). No entanto, o documento de arrecadação deverá ser emitido até o último dia útil anterior ao vencimento do imposto. |
DARE-GO |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
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