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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Maranhão - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/03/2025 Segunda-feira |
Combustível |
02/2025 |
Derivados de Petróleo Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados de petróleo destinadas ao Estado do Maranhão. Base legal: Art. 16 do Anexo 4.11 do RICMS-MA Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Combustível |
02/2025 |
Álcool Etílico Hidratado Combustível Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária em operações com álcool etílico hidratado combustível destinadas ao Estado do Maranhão. Base legal: Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS-MA Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
ECF |
03/2025 |
Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Entrega O fabricante ou o importador de ECF deverá enviar ao Fisco das Unidades Federadas, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Base legal: Art. 69 do Anexo 3.0 do RICMS-MA |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 de cada mês. |
10/03/2025 Segunda-feira |
GIA-ST |
02/2025 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Transmissão da GIA-ST pelos sujeitos passivos por substituição tributária interna e/ou interestadual que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes localizados no Estado do Maranhão. Base legal: Art. 524, § 4°, do RICMS-MA, aprovado pelo Decreto n° 19.714/03 |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Entradas Interestaduais de Tintas e Vernizes Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, em operações com tintas, vernizes e outros produtos das indústrias químicas destinadas ao Estado do Maranhão Base legal: Art. 515 da parte geral e Anexo 4.19 do RICMS-MA/2003. Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Entradas Interestaduais de Veículos Automotores Novos Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, em operações com veículos automotores destinadas ao Estado do Maranhão Base legal: Art. 515 da parte geral e Anexo 4.21 do RICMS-MA/2003. Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Entradas Interestaduais de Motocicletas Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, em operações com veículos motorizados de duas rodas destinadas ao Estado do Maranhão Base legal: Art. 515 da parte geral e Anexo 4.22 do RICMS-MA/2003. Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Cimento Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária em operações com cimento destinadas ao Estado do Maranhão Base legal: Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS-MA Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Entradas Interestaduais de Lâminas de Barbear Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, em operações com lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro destinadas ao Estado do Maranhão Base legal: Art. 5º do Anexo 4.12 do RICMS-MA Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Entradas Interestaduais de Lâmpadas Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, em operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter destinadas ao Estado do Maranhão Base legal: Art. 5º do Anexo 4.13 do RICMS-MA Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Entradas Interestaduais de Pneumáticos Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, em operações com pneumáticos destinadas ao Estado do Maranhão Base legal: Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS-MA Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Entradas Interestaduais de Água, Cerveja, Chope, Refrigerante e Gelo Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo destinadas ao Estado do Maranhão Base legal: Art. 5° do Anexo 4.2 do RICMS-MA Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Entradas Interestaduais de Cigarros, Fumos e Correlatos Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, em operações com cigarros, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos destinadas ao Estado do Maranhão Base legal: Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS-MA Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Transporte Aéreo |
02/2025 |
Prestações de serviço de transporte aéreo (exceto táxis aéreos e congêneres) Recolhimento da primeira parcela do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (exceto táxis aéreos e congêneres), cujo valor não pode ser inferior a 70% do imposto devido Base legal: Art. 70 do RICMS-MA Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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