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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Maranhão - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

10/03/2025

Segunda-feira

Combustível

02/2025

Derivados de Petróleo

Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados de petróleo destinadas ao Estado do Maranhão.

Base legal: Art. 16 do Anexo 4.11 do RICMS-MA

Nota Cenofisco:

Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA).

DARE-MA

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Combustível

02/2025

Álcool Etílico Hidratado Combustível

Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária em operações com álcool etílico hidratado combustível destinadas ao Estado do Maranhão.

Base legal: Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS-MA

Nota Cenofisco:

Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA).

DARE-MA

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

ECF

03/2025

Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Entrega

O fabricante ou o importador de ECF deverá enviar ao Fisco das Unidades Federadas, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior.

Base legal: Art. 69 do Anexo 3.0 do RICMS-MA

Arquivo eletrônico

Até o dia 10 de cada mês.

10/03/2025

Segunda-feira

GIA-ST

02/2025

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Transmissão da GIA-ST pelos sujeitos passivos por substituição tributária interna e/ou interestadual que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes localizados no Estado do Maranhão.

Base legal: Art. 524, § 4°, do RICMS-MA, aprovado pelo Decreto n° 19.714/03

Arquivo eletrônico

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Entradas Interestaduais de Tintas e Vernizes

Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, em operações com tintas, vernizes e outros produtos das indústrias químicas destinadas ao Estado do Maranhão

Base legal: Art. 515 da parte geral e Anexo 4.19 do RICMS-MA/2003.

Nota Cenofisco:

Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA).

DARE-MA

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Entradas Interestaduais de Veículos Automotores Novos

Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, em operações com veículos automotores destinadas ao Estado do Maranhão

Base legal: Art. 515 da parte geral e Anexo 4.21 do RICMS-MA/2003.

Nota Cenofisco:

Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA).

DARE-MA

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Entradas Interestaduais de Motocicletas

Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, em operações com veículos motorizados de duas rodas destinadas ao Estado do Maranhão

Base legal: Art. 515 da parte geral e Anexo 4.22 do RICMS-MA/2003.

Nota Cenofisco:

Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA).

DARE-MA

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Cimento

Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária em operações com cimento destinadas ao Estado do Maranhão

Base legal: Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS-MA

Nota Cenofisco:

Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA).

DARE-MA

Até o dia 10 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Entradas Interestaduais de Lâminas de Barbear

Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, em operações com lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro destinadas ao Estado do Maranhão

Base legal: Art. 5º do Anexo 4.12 do RICMS-MA

Nota Cenofisco:

Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA).

DARE-MA

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Entradas Interestaduais de Lâmpadas

Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, em operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter destinadas ao Estado do Maranhão

Base legal: Art. 5º do Anexo 4.13 do RICMS-MA

Nota Cenofisco:

Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA).

DARE-MA

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Entradas Interestaduais de Pneumáticos

Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, em operações com pneumáticos destinadas ao Estado do Maranhão

Base legal: Art. 5º do Anexo 4.16 do RICMS-MA

Nota Cenofisco:

Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA).

DARE-MA

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Entradas Interestaduais de Água, Cerveja, Chope, Refrigerante e Gelo

Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo destinadas ao Estado do Maranhão

Base legal: Art. 5° do Anexo 4.2 do RICMS-MA

Nota Cenofisco:

Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA).

DARE-MA

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Entradas Interestaduais de Cigarros, Fumos e Correlatos

Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, em operações com cigarros, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos destinadas ao Estado do Maranhão

Base legal: Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS-MA

Nota Cenofisco:

Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA).

DARE-MA

Até o dia 9 do mês subsequente.

10/03/2025

Segunda-feira

Transporte Aéreo

02/2025

Prestações de serviço de transporte aéreo (exceto táxis aéreos e congêneres)

Recolhimento da primeira parcela do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (exceto táxis aéreos e congêneres), cujo valor não pode ser inferior a 70% do imposto devido

Base legal: Art. 70 do RICMS-MA

Nota Cenofisco:

Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA).

DARE-MA

Até o dia 10 do mês subsequente.

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