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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Maranhão - Data de vencimento: Dia 17/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
17/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Diferencial de Alíquotas - Emenda Constitucional nº 87/2015 Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido por contribuinte estabelecido em outro Estado, com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Maranhão, nas operações e prestações de bens e serviços com destino a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Estado do Maranhão. Base legal: Art. 13 do Anexo 44 do RICMS-MA Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço |
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