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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Maranhão - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
20/03/2025 Quinta-feira |
Antecipação |
02/2025 |
Produtos Farmacêuticos Recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária pelos estabelecimentos de produtos farmacêuticos, conforme CNAE que especifica. CNAE: 4644-3/01, 4645-1/01, 4645-1/02, 4645-1/03 Base legal: Art. 4º, § 1º do Anexo 4.24, do RICMS-MA Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Antecipação |
02/2025 |
Antecipação Parcial Interestadual - Recolhimento Recolhimento do ICMS de antecipação parcial (para contribuintes em situação de regularidade fiscal), no percentual correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na Unidade Federada de origem, e a interna do Estado do Maranhão, quando da entrada em estabelecimento comercial inscrito nos Códigos de Atividade Econômica 7.00.00 (comércio atacadista) e 8.00.00 (comércio varejista), de mercadorias oriundas de outras Unidades da Federação e destinadas à comercialização, ou pela entrada das mercadorias a seguir indicadas no estabelecimento de contribuinte maranhense: - arroz pilado; - bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; - confecções, inclusive cama, mesa e banho, e calçados; - discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; - ferragens; - madeira serrada ou beneficiada; - material de construção, exceto cimento; - material eletroeletrônico; - peças e acessórios para veículos, inclusive pneus e câmaras de bicicletas e baterias; - produtos hortifrutigranjeiros. Base legal: Arts. 378 e 380, §§ 1º e 2º, do RICMS-MA Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Atacadista |
02/2025 |
Recolhimento - Atacadista Credenciado Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte atacadista credenciado para a fruição dos benefícios previstos na legislação. Base legal: § 6º do Art. 69 do RICMS-MA Nota Cenofisco: Observar benefícios no Anexo 1.5 do RICMS-MA. Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
DIEF |
02/2025 |
Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Inscrição Estadual 0 e 1 Apresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), de empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1. Base legal: Portaria SEF nº 150/15 |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Diferencial de Alíquota |
02/2025 |
Recolhimento - Diferencial de Alíquota - Contribuinte Credenciado Recolhimento do ICMS pelo contribuinte sujeito à apuração por período, relativo ao diferencial de alíquota. Base legal: § 2º a 3º do art. 69 do RICMS-MA Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Regime Normal |
02/2025 |
Recolhimento Recolhimento do ICMS devido pelo regime normal, inclusive por contribuinte credenciado. Base legal: Art. 69 do RICMS-MA Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Recolhimento - Substituição Tributária Recolhimento do ICMS retido na fonte pelo regime de substituição tributária nas operações internas na ausência de prazo específico. Base legal: § 5º do art. 69 do RICMS-MA Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Operações de Saídas Internas Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com os seguintes produtos: açúcar de qualquer tipo, água mineral ou potável e gelo, álcool etílico hidratado combustível, café torrado e moído, carne bovina, bufalina e seus subprodutos, chope, cerveja, cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos, discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas, farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo, filme fotográfico e cinematográfico e slide, gado bovino e bufalino, gasolina automotiva, lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo, marketing direto - venda porta a porta, óleo diesel; produtos farmacêuticos, pilhas e baterias elétricas, pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes, sorvete e picolé, tintas, vernizes e outros da indústria química, transporte, veículos automotores, veículos motorizados de duas rodas Base legal: Art. 533, parágrafo único, do RICMS-MA Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Operações de Entrada no Estado - Anexo 4.0 Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária referente às mercadorias sujeitas ao regime, arroladas no Anexo 4.0 do RICMS, quando não retido o imposto na origem e o contribuinte responsável encontrar-se em situação de regularidade fiscal Base legal: Art. 532 e §§ 1º e 2º do RICMS-MA Nota Cenofisco: Quando o prazo de recolhimento tiver vencimento em dia não normal de expediente na localidade em que deva ser cumprida a obrigação tributária, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (art. 71 do RICMS-MA). |
DARE-MA |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
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