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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Minas Gerais - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/03/2025 Segunda-feira |
Atacadista |
02/2025 |
Comércio Atacadista Recolhimento do imposto pelo comércio atacadista não especificado em outro tópico Base legal: Art. 112, I, "a", 1 do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Combustível |
02/2025 |
Lubrificantes, combustíveis, álcool para fins carburantes, ex. comb. de origem vegetal - complemento Recolhimento do valor equivalente a 10% do ICMS devido pela indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal Base legal: Art. 112, I, "d" do RICMS-MG/23. Nota Cenofisco: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da segunda parcela, o contribuinte utilizará: a) o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, para o recolhimento da primeira parcela; b) o valor correspondente a 10% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, para o recolhimento da segunda parcela. Caso constatado pagamento a maior a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento, mediante lançamento na EFD "Ajuste de Apuração de Outros Créditos de ICMS OP" e na DAPI informar no campo 71 - "Outros". |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Combustível |
De 27/02/2025 à 28/02/2025 |
Produtor nacional de combustíveis situado em MG, BA, RJ ou SP inscrito no CADICMS Contribuinte que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas por período |
DAE-MG |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
10/03/2025 Segunda-feira |
Combustível |
02/2025 |
Refinaria de Petróleo e sua Bases Recolhimento equivalente a 70% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador na hipótese da alínea "a" do inciso III do art. 85 da parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG, por período, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado no Estado da Bahia, do Rio de Janeiro ou de São Paulo, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 Base legal: Art. 112, XII do Anexo VII do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 10 do mês da ocorrência do fato gerador |
10/03/2025 Segunda-feira |
Combustível |
02/2025 |
Produtor Nacional, AEHC, gasolina e outros Recolhimento do ICMS devido pelo substituto tributário, contribuinte mineiro, nas operações com: - combustíveis, realizadas por produtor nacional de combustíveis, distribuidor deste e de outro Estado e TRR, ainda que destinadas a consumo; - álcool etílico hidratado combustível; - gasolina, óleo diesel ou GLP, em operação interestadual em que o responsável pela retenção do imposto por substituição tributária localizado em outro Estado não seja o produtor nacional de combustíveis. Incluem-se nessas disposições as operações previstas nos arts. 74 e 83 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG. Base legal: Art. 102, III, "a" do Anexo VII do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Combustível - Monofásico |
De 21/02/2025 à 28/02/2025 |
Regime monofásico, CNAE 1921-7/00, gasolina e etanol anidro combustível Recolhimento do imposto no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado neste Estado. Base legal: Art. 2º, II do Decreto nº 48.619/2023. |
DAE-MG |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
10/03/2025 Segunda-feira |
Combustível - 3º decêndio |
De 24/02/2025 à 28/02/2025 |
Fabricante de Produtos do Refino de Petróleo e Suas Bases - Operações Próprias Recolhimento do imposto para o CNAE que especifica, em relação as operações próprias, pelo fabricante de produtos do refino de petróleo e suas bases, por período CNAE: 1921-7/00 |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Comunicação -3º decêndio |
De 24/02/2025 à 28/02/2025 |
Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade Telefonia Recolhimento do imposto para os CNAEs que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, relativamente às operações realizadas por período. CNAE: 6110-8/01, 6120-5/01 |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
10/03/2025 Segunda-feira |
DAPI 1 |
02/2025 |
Serviço de transporte aéreo e CONAB/PGPM Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou de produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir: - pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; - pela CONAB/PGPM. Base legal: Arts. 138, 141 a 144 do Anexo V do RICMS-MG/23. Nota Cenofisco: De acordo com a Portaria SER nº 177/19 fica estabelecido os requisitos para a opção e obrigatoriedade pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1. |
DAPI |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Diversos segmentos |
02/2025 |
Hipóteses não Especificadas Recolhimento do imposto nas hipóteses não especificadas anteriormente Base legal: Art. 112 do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
02/2025 |
Gerador ou Distribuidor Recolhimento pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra Unidade da Federação, responsável, na condição de substituto tributário, pelo recolhimento do imposto devido a este Estado, incidente sobre a entrada, em território mineiro, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto |
DAE-MG |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
02/2025 |
Rede Básica Recolhimento pelo consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica, responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela apuração e pelo recolhimento do imposto devido, relativamente à conexão e ao uso dos sistemas de transmissão de energia elétrica |
DAE-MG |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
02/2025 |
Aquisição de Energia Elétrica - Contribuinte ou não Recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercializador da mercadoria nas operações com partes, componentes e acessórios, usados, hipótese em que há responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto, a título de substituição tributária. Esta regra não se aplica na hipótese de operações interestaduais Base legal: Art. 112 do Anexo VII do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Energia elétrica - 3º decêndio |
De 24/02/2025 à 28/02/2025 |
Gerador, Transmissor ou Distribuidor de Energia Elétrica Recolhimento do imposto, por período, pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00. |
DAE-MG |
até o dia 8 do mês da ocorrência do fato gerador |
10/03/2025 Segunda-feira |
GIA-ST |
02/2025 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Declaração ao Fisco pelo sujeito passivo por substituição situado em outra Unidade da Federação, relativamente às operações realizadas com contribuinte situado neste Estado, relativamente às operações efetuadas no período Base legal: Art. 26 do Anexo VII do RICMS-MG/23. |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Indústria |
02/2025 |
Indústrias não especificadas Recolhimento do imposto pelas indústrias não especificadas em outros tópicos Base legal: Art. 112, I, "d", 3 do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Indústria |
De 27/02/2025 à 28/02/2025 |
Bebidas Recolhimento do imposto pela indústria de bebidas classificada no CNAE que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas, por período CNAE: 1113-5/02 Base legal: Art. 112, XI do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Indústria |
De 27/02/2025 à 28/02/2025 |
Indústria do fumo Recolhimento do imposto pela indústria do fumo classificada no CNAE que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas, por período CNAE: 1220-4/01 |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Licitação |
02/2025 |
Importação ou Aquisição em Licitação Pagamento do ICMS na entrada no estabelecimento de mercadoria em virtude de importação ou de aquisição em licitação promovida pelo poder público. Nesta hipótese o importador ou adquirente é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela apuração do imposto devido relativamente às operações subsequentes, no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento Base legal: Art. 112, I, "f", 2 do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Substituição Tributária - Industrial O estabelecimento industrial situado neste Estado e o estabelecimento industrial ou não situado nas Unidades da Federação com as quais Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, nas remessas das mercadorias para estabelecimento de contribuinte deste Estado, são responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes Base legal: Arts. 13 e 14 do Anexo VII do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Concessionário de Veículos Recolhimento do imposto devido pelo concessionário de veículos, integrante da rede de distribuição da marca, caso receba mercadorias de terceiros sem a retenção do imposto Base legal: Art. 74 do Anexo VII do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
01/2025 |
Mercadorias Usadas - Substituição Tributária Recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercializador da mercadoria nas operações com partes, componentes e acessórios, usados, hipótese em que há responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto, a título de substituição tributária. Esta regra não se aplica na hipótese de operações interestaduais Base legal: Art. 70, I do Anexo VII do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Dia 9 do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Distribuidor Hospitalar - Substituição Tributária Recolhimento do imposto pelo distribuidor hospitalar situado em Minas Gerais, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes com as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária Base legal: Art. 24, VI do Anexo VII do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Combustíveis (óleos) Recolhimento por sujeito passivo por substituição tributária inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado de Minas Gerais relativo às operações com óleo lubrificante, outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, biodiesel e suas misturas (CESTs 06.007.00, 06.008.00 e 06.016.00) sujeitos a substituição tributária Base legal: Arts. 101 e 102 do Anexo VII do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Contribuinte Situado em Outra Unidade da Federação - Operação Interestadual - Combustível Recolhimento pelo contribuinte situado em outra Unidade da Federação na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais que realizar operação interestadual com combustível, responsável pelo recolhimento do imposto devido a este Estado, inclusive seus acréscimos legais, se o imposto devido a título de substituição tributária não tiver sido objeto de retenção e recolhimento, por qualquer motivo, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse Base legal: Arts. 101 e 102 do Anexo VII do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Combustíveis Recolhimento pelos contribuintes a seguir relacionados, responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS incidente nas saídas subsequentes de combustíveis, derivados ou não de petróleo, exceto coque verde de petróleo, destinados ao Estado de Minas Gerais: a) o produtor nacional de combustíveis, situado nesta ou em outra Unidade da Federação, em relação a: gasolina automotiva, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, álcool etílico anidro combustível adicionado à gasolina pelas distribuidoras, ainda que não tenha saído de seu estabelecimento, e Biodiesel B100; b) o distribuidor situado no Estado de Minas Gerais, em relação a: álcool etílico hidratado combustível, óleo combustível, gasolina de aviação, gás natural veicular, querosene de aviação, querosene iluminante e Biodiesel B100; c) o distribuidor situado em outra Unidade da Federação; d) o Transportador Revendedor Retalhista (TRR), nas operações por ele praticadas, em relação ao valor equivalente ao custo do transporte não incluído na base de cálculo da substituição tributária Base legal: Arts. 101 e 102 do Anexo VII do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
De 21/02/2025 à 28/02/2025 |
Produtor Nacional de Combustível Recolhimento do imposto, por período, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado neste Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00. |
DAE-MG |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
10/03/2025 Segunda-feira |
Transporte |
02/2025 |
Serviço de transporte Recolhimento do imposto correspondente a prestação de serviço de transporte Base legal: Art. 112, I, "d", 4 do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Varejo |
02/2025 |
Comércio Varejista Recolhimento do imposto devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos Base legal: Art. 112, I, "d", 2 do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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