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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual de Minas Gerais - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

10/03/2025

Segunda-feira

Atacadista

02/2025

Comércio Atacadista

Recolhimento do imposto pelo comércio atacadista não especificado em outro tópico

Base legal: Art. 112, I, "a", 1 do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

10/03/2025

Segunda-feira

Combustível

02/2025

Lubrificantes, combustíveis, álcool para fins carburantes, ex. comb. de origem vegetal - complemento

Recolhimento do valor equivalente a 10% do ICMS devido pela indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal

Base legal: Art. 112, I, "d" do RICMS-MG/23.

Nota Cenofisco:

Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da segunda parcela, o contribuinte utilizará: a) o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, para o recolhimento da primeira parcela; b) o valor correspondente a 10% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, para o recolhimento da segunda parcela. Caso constatado pagamento a maior a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento, mediante lançamento na EFD "Ajuste de Apuração de Outros Créditos de ICMS OP" e na DAPI informar no campo 71 - "Outros".

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

10/03/2025

Segunda-feira

Combustível

De 27/02/2025 à 28/02/2025

Produtor nacional de combustíveis situado em MG, BA, RJ ou SP inscrito no CADICMS

Contribuinte que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas por período

DAE-MG

Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

10/03/2025

Segunda-feira

Combustível

02/2025

Refinaria de Petróleo e sua Bases

Recolhimento equivalente a 70% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador na hipótese da alínea "a" do inciso III do art. 85 da parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG, por período, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado no Estado da Bahia, do Rio de Janeiro ou de São Paulo, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00

Base legal: Art. 112, XII do Anexo VII do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 10 do mês da ocorrência do fato gerador

10/03/2025

Segunda-feira

Combustível

02/2025

Produtor Nacional, AEHC, gasolina e outros

Recolhimento do ICMS devido pelo substituto tributário, contribuinte mineiro, nas operações com: - combustíveis, realizadas por produtor nacional de combustíveis, distribuidor deste e de outro Estado e TRR, ainda que destinadas a consumo; - álcool etílico hidratado combustível; - gasolina, óleo diesel ou GLP, em operação interestadual em que o responsável pela retenção do imposto por substituição tributária localizado em outro Estado não seja o produtor nacional de combustíveis. Incluem-se nessas disposições as operações previstas nos arts. 74 e 83 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG.

Base legal: Art. 102, III, "a" do Anexo VII do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria.

10/03/2025

Segunda-feira

Combustível - Monofásico

De 21/02/2025 à 28/02/2025

Regime monofásico, CNAE 1921-7/00, gasolina e etanol anidro combustível

Recolhimento do imposto no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado neste Estado.

Base legal: Art. 2º, II do Decreto nº 48.619/2023.

DAE-MG

Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

10/03/2025

Segunda-feira

Combustível - 3º decêndio

De 24/02/2025 à 28/02/2025

Fabricante de Produtos do Refino de Petróleo e Suas Bases - Operações Próprias

Recolhimento do imposto para o CNAE que especifica, em relação as operações próprias, pelo fabricante de produtos do refino de petróleo e suas bases, por período

CNAE: 1921-7/00

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

10/03/2025

Segunda-feira

Comunicação -3º decêndio

De 24/02/2025 à 28/02/2025

Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade Telefonia

Recolhimento do imposto para os CNAEs que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, relativamente às operações realizadas por período.

CNAE: 6110-8/01, 6120-5/01

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

10/03/2025

Segunda-feira

DAPI 1

02/2025

Serviço de transporte aéreo e CONAB/PGPM

Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou de produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir: - pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; - pela CONAB/PGPM.

Base legal: Arts. 138, 141 a 144 do Anexo V do RICMS-MG/23.

Nota Cenofisco:

De acordo com a Portaria SER nº 177/19 fica estabelecido os requisitos para a opção e obrigatoriedade pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1.

DAPI

Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.

10/03/2025

Segunda-feira

Diversos segmentos

02/2025

Hipóteses não Especificadas

Recolhimento do imposto nas hipóteses não especificadas anteriormente

Base legal: Art. 112 do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

10/03/2025

Segunda-feira

Energia Elétrica

02/2025

Gerador ou Distribuidor

Recolhimento pelo estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra Unidade da Federação, responsável, na condição de substituto tributário, pelo recolhimento do imposto devido a este Estado, incidente sobre a entrada, em território mineiro, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto

DAE-MG

Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

10/03/2025

Segunda-feira

Energia Elétrica

02/2025

Rede Básica

Recolhimento pelo consumidor conectado à rede básica ou o autoprodutor que retirar energia elétrica da rede básica, responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela apuração e pelo recolhimento do imposto devido, relativamente à conexão e ao uso dos sistemas de transmissão de energia elétrica

DAE-MG

Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

10/03/2025

Segunda-feira

Energia Elétrica

02/2025

Aquisição de Energia Elétrica - Contribuinte ou não

Recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercializador da mercadoria nas operações com partes, componentes e acessórios, usados, hipótese em que há responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto, a título de substituição tributária. Esta regra não se aplica na hipótese de operações interestaduais

Base legal: Art. 112 do Anexo VII do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

10/03/2025

Segunda-feira

Energia elétrica - 3º decêndio

De 24/02/2025 à 28/02/2025

Gerador, Transmissor ou Distribuidor de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto, por período, pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00.

DAE-MG

até o dia 8 do mês da ocorrência do fato gerador

10/03/2025

Segunda-feira

GIA-ST

02/2025

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Declaração ao Fisco pelo sujeito passivo por substituição situado em outra Unidade da Federação, relativamente às operações realizadas com contribuinte situado neste Estado, relativamente às operações efetuadas no período

Base legal: Art. 26 do Anexo VII do RICMS-MG/23.

Arquivo eletrônico

Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

10/03/2025

Segunda-feira

Indústria

02/2025

Indústrias não especificadas

Recolhimento do imposto pelas indústrias não especificadas em outros tópicos

Base legal: Art. 112, I, "d", 3 do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

10/03/2025

Segunda-feira

Indústria

De 27/02/2025 à 28/02/2025

Bebidas

Recolhimento do imposto pela indústria de bebidas classificada no CNAE que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas, por período

CNAE: 1113-5/02

Base legal: Art. 112, XI do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

10/03/2025

Segunda-feira

Indústria

De 27/02/2025 à 28/02/2025

Indústria do fumo

Recolhimento do imposto pela indústria do fumo classificada no CNAE que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas, por período

CNAE: 1220-4/01

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

10/03/2025

Segunda-feira

Licitação

02/2025

Importação ou Aquisição em Licitação

Pagamento do ICMS na entrada no estabelecimento de mercadoria em virtude de importação ou de aquisição em licitação promovida pelo poder público. Nesta hipótese o importador ou adquirente é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela apuração do imposto devido relativamente às operações subsequentes, no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento

Base legal: Art. 112, I, "f", 2 do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Substituição Tributária - Industrial

O estabelecimento industrial situado neste Estado e o estabelecimento industrial ou não situado nas Unidades da Federação com as quais Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, nas remessas das mercadorias para estabelecimento de contribuinte deste Estado, são responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes

Base legal: Arts. 13 e 14 do Anexo VII do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Concessionário de Veículos

Recolhimento do imposto devido pelo concessionário de veículos, integrante da rede de distribuição da marca, caso receba mercadorias de terceiros sem a retenção do imposto

Base legal: Art. 74 do Anexo VII do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

01/2025

Mercadorias Usadas - Substituição Tributária

Recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercializador da mercadoria nas operações com partes, componentes e acessórios, usados, hipótese em que há responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto, a título de substituição tributária. Esta regra não se aplica na hipótese de operações interestaduais

Base legal: Art. 70, I do Anexo VII do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Dia 9 do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Distribuidor Hospitalar - Substituição Tributária

Recolhimento do imposto pelo distribuidor hospitalar situado em Minas Gerais, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes com as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária

Base legal: Art. 24, VI do Anexo VII do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Combustíveis (óleos)

Recolhimento por sujeito passivo por substituição tributária inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado de Minas Gerais relativo às operações com óleo lubrificante, outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, biodiesel e suas misturas (CESTs 06.007.00, 06.008.00 e 06.016.00) sujeitos a substituição tributária

Base legal: Arts. 101 e 102 do Anexo VII do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Contribuinte Situado em Outra Unidade da Federação - Operação Interestadual - Combustível

Recolhimento pelo contribuinte situado em outra Unidade da Federação na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais que realizar operação interestadual com combustível, responsável pelo recolhimento do imposto devido a este Estado, inclusive seus acréscimos legais, se o imposto devido a título de substituição tributária não tiver sido objeto de retenção e recolhimento, por qualquer motivo, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse

Base legal: Arts. 101 e 102 do Anexo VII do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Combustíveis

Recolhimento pelos contribuintes a seguir relacionados, responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS incidente nas saídas subsequentes de combustíveis, derivados ou não de petróleo, exceto coque verde de petróleo, destinados ao Estado de Minas Gerais: a) o produtor nacional de combustíveis, situado nesta ou em outra Unidade da Federação, em relação a: gasolina automotiva, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, álcool etílico anidro combustível adicionado à gasolina pelas distribuidoras, ainda que não tenha saído de seu estabelecimento, e Biodiesel B100; b) o distribuidor situado no Estado de Minas Gerais, em relação a: álcool etílico hidratado combustível, óleo combustível, gasolina de aviação, gás natural veicular, querosene de aviação, querosene iluminante e Biodiesel B100; c) o distribuidor situado em outra Unidade da Federação; d) o Transportador Revendedor Retalhista (TRR), nas operações por ele praticadas, em relação ao valor equivalente ao custo do transporte não incluído na base de cálculo da substituição tributária

Base legal: Arts. 101 e 102 do Anexo VII do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

De 21/02/2025 à 28/02/2025

Produtor Nacional de Combustível

Recolhimento do imposto, por período, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado neste Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00.

DAE-MG

Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

10/03/2025

Segunda-feira

Transporte

02/2025

Serviço de transporte

Recolhimento do imposto correspondente a prestação de serviço de transporte

Base legal: Art. 112, I, "d", 4 do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração.

10/03/2025

Segunda-feira

Varejo

02/2025

Comércio Varejista

Recolhimento do imposto devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos

Base legal: Art. 112, I, "d", 2 do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

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