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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual de Minas Gerais - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

20/03/2025

Quinta-feira

Antecipação Simples

01/2025

Antecipação - Simples Nacional - Aquisição interestadual - Industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais

Recolhimento, a título de antecipação do imposto, por contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço.

Base legal: Art. 112, § 7º, III do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

20/03/2025

Quinta-feira

Combustível

02/2025

Refinaria de Petróleo ou Suas Bases

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar o repasse do imposto provisionado, devendo o imposto ser recolhido para a Unidade Federada em favor da qual foi efetuado o provisionamento para ajuste dos valores informados pela refinaria ou por suas bases para fins de repasse, caso não haja informação de recolhimento até o 18º dia do mês subsequente ao das operações interestaduais

Base legal: Art. 114 do Anexo VII do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 20 do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

Comunicação

02/2025

Serviços de comunicação na modalidade telefonia

Recolhimento do imposto devido pela prestação de serviços de comunicação na modalidade telefonia, observado o disposto na alínea "a" do inciso I e § 4º do art. 85 do RICMS-MG

Base legal: Art. 112, I, "a", 5 do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

20/03/2025

Quinta-feira

DAPI 1

02/2025

Frigorífico, abatedor, laticínio, cooperativa de produtor de leite e produtor rural

Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou produtor rural enquadrado no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir: - frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; - laticínio; - cooperativa de produtores de leite; - produtor rural.

Base legal: Arts. 138, 141 a 144 do Anexo V do RICMS-MG/23.

Nota Cenofisco:

De acordo com a Portaria SER nº 177/19 fica estabelecido os requisitos para a opção e obrigatoriedade pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1.

DAPI

Até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração.

20/03/2025

Quinta-feira

Fumo

02/2025

Fumo - Cigarros

Recolhimento do imposto devido pelo comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria

Base legal: Art. 112, I, "a", 3 do RICMS-MG/23.

DAE-MG

Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

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