Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Minas Gerais - Data de vencimento: Dia 08/04/2025 - Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
08/04/2025 Terça-feira |
Atacadista |
03/2025 |
Comércio Atacadista Recolhimento do imposto pelo comércio atacadista não especificado em outro tópico Base legal: Art. 112, I, "a", 1 do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
08/04/2025 Terça-feira |
Combustível |
03/2025 |
Lubrificantes, combustíveis, álcool para fins carburantes, ex. comb. de origem vegetal - complemento Recolhimento do valor equivalente a 10% do ICMS devido pela indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal Base legal: Art. 112, I, "d" do RICMS-MG/23. Nota Cenofisco: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido no período até o prazo previsto para o recolhimento da segunda parcela, o contribuinte utilizará: a) o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, para o recolhimento da primeira parcela; b) o valor correspondente a 10% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, para o recolhimento da segunda parcela. Caso constatado pagamento a maior a título de ICMS, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado pelo contribuinte, no mês subsequente ao do pagamento, mediante lançamento na EFD "Ajuste de Apuração de Outros Créditos de ICMS OP" e na DAPI informar no campo 71 - "Outros". |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
08/04/2025 Terça-feira |
Combustível - 3º decêndio |
De 24/03/2025 à 31/03/2025 |
Fabricante de Produtos do Refino de Petróleo e Suas Bases - Operações Próprias Recolhimento do imposto para o CNAE que especifica, em relação as operações próprias, pelo fabricante de produtos do refino de petróleo e suas bases, por período CNAE: 1921-7/00 |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
08/04/2025 Terça-feira |
Comunicação -3º decêndio |
De 24/03/2025 à 31/03/2025 |
Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade Telefonia Recolhimento do imposto para os CNAEs que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, relativamente às operações realizadas por período. CNAE: 6110-8/01, 6120-5/01 |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
08/04/2025 Terça-feira |
DAPI 1 |
03/2025 |
Energia elétrica, gás canalizado, serviço de comunicação (telefonia) e combustíveis Entrega da DAPI 1, quando se tratar de empresa ou de produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, relacionados a seguir: - pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; - pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; - pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. Base legal: Arts. 138, 141 a 144 do Anexo V do RICMS-MG/23. Nota Cenofisco: De acordo com a Portaria SER nº 177/19 fica estabelecido os requisitos para a opção e obrigatoriedade pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1. |
DAPI |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
08/04/2025 Terça-feira |
Energia elétrica - 3º decêndio |
De 24/03/2025 à 31/03/2025 |
Gerador, Transmissor ou Distribuidor de Energia Elétrica Recolhimento do imposto, por período, pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00. |
DAE-MG |
até o dia 8 do mês da ocorrência do fato gerador |
08/04/2025 Terça-feira |
Indústria |
03/2025 |
Indústrias não especificadas Recolhimento do imposto pelas indústrias não especificadas em outros tópicos Base legal: Art. 112, I, "d", 3 do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
08/04/2025 Terça-feira |
Indústria |
De 27/03/2025 à 31/03/2025 |
Bebidas Recolhimento do imposto pela indústria de bebidas classificada no CNAE que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas, por período CNAE: 1113-5/02 Base legal: Art. 112, XI do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
08/04/2025 Terça-feira |
Indústria |
De 27/03/2025 à 31/03/2025 |
Indústria do fumo Recolhimento do imposto pela indústria do fumo classificada no CNAE que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas, por período CNAE: 1220-4/01 |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
08/04/2025 Terça-feira |
Transporte |
03/2025 |
Serviço de transporte Recolhimento do imposto correspondente a prestação de serviço de transporte Base legal: Art. 112, I, "d", 4 do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. |
08/04/2025 Terça-feira |
Varejo |
03/2025 |
Comércio Varejista Recolhimento do imposto devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos Base legal: Art. 112, I, "d", 2 do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 8 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
https://sitecontabil.com.br