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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Minas Gerais - Data de vencimento: Dia 27/04/2026 - Segunda-feira
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Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
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27/04/2026 Segunda-feira |
Combustível |
De 01/04/2026 à 20/04/2026 |
Produtor nacional de combustíveis situado em MG, BA, RJ ou SP inscrito no CADICMS Contribuinte que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas por período |
DAE-MG |
Até o dia 26 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
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27/04/2026 Segunda-feira |
Combustível |
De 01/04/2026 à 20/04/2026 |
Refinaria de Petróleo e sua Bases Recolhimento do restante do imposto devido no mês na hipótese da alínea "a" do inciso III do art. 85 da parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG, por período, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado no Estado da Bahia, do Rio de Janeiro ou de São Paulo, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 |
DAE-MG |
Até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador |
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27/04/2026 Segunda-feira |
Combustível - 2º decêndio |
De 11/04/2026 à 23/04/2026 |
Fabricante de Produtos do Refino de Petróleo e Suas Bases - Operações Próprias Recolhimento do imposto para o CNAE que especifica, em relação as operações próprias, pelo fabricante de produtos do refino de petróleo e suas bases, por período CNAE: 1921-7/00 Base legal: Art. 112, XII do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador. |
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27/04/2026 Segunda-feira |
Comunicação -2º decêndio |
De 11/04/2026 à 23/04/2026 |
Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade Telefonia Recolhimento do imposto para os CNAEs que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, relativamente às operações realizadas por período. CNAE: 6110-8/01, 6120-5/01 Nota Cenofisco: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido até o prazo previsto para o recolhimento, o contribuinte: a) deverá recolher o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador; b) deverá recolher a diferença entre o imposto devido no período de apuração e o recolhido nos termos da letra "a", se for o caso, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador; c) caso constate pagamento a maior no período de apuração, o valor indevidamente pago poderá ser aproveitado, no mês subsequente ao fato gerador, mediante lançamento na EFD "Ajuste de Apuração de Outros Créditos de ICMS OP" e no campo 71 - "Outros" da DAPI (art. 85, inciso XIX, do RICMS-MG). |
DAE-MG |
Até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador. |
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27/04/2026 Segunda-feira |
Energia elétrica - 2º decêndio |
Até 23/04/2026 |
Gerador, Transmissor ou Distribuidor de Energia Elétrica Recolhimento do imposto, por período, pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 Base legal: Art. 112, XIII do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador. |
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27/04/2026 Segunda-feira |
Indústria |
De 01/04/2026 à 26/04/2026 |
Indústria do fumo Recolhimento do imposto pela indústria do fumo classificada no CNAE que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas, por período CNAE: 1220-4/01 |
DAE-MG |
Até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador. |
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27/04/2026 Segunda-feira |
Indústria |
De 01/04/2026 à 26/04/2026 |
Bebidas Recolhimento do imposto pela indústria de bebidas classificada no CNAE que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, relativamente às operações realizadas, por período CNAE: 1113-5/02 |
DAE-MG |
Até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador. |
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27/04/2026 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
De 01/04/2026 à 20/04/2026 |
Produtor Nacional de Combustível Recolhimento do imposto, por período, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado neste Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00. Base legal: Art. 102, § 1º do Anexo VII do RICMS-MG/23. |
DAE-MG |
Até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador |
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