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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Minas Gerais - Data de vencimento: Dia 12/08/2019 - Segunda-feira
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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Regra |
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12/08/2019 Segunda-Feira |
Combustível |
07/2019 |
Refinaria de Petróleo e sua Bases Recolhimento equivalente a 70% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador na hipótese da alínea "a" do inciso III do art. 85 da parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG, por período, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado no Estado da Bahia, do Rio de Janeiro ou de São Paulo, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00 Base legal: art. 46, XV da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Até o dia 10 do mês da ocorrência do fato gerador |
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12/08/2019 Segunda-Feira |
Combustível |
De 27/07/2019 à 31/07/2019 |
Produtor nacional de combustíveis situado em MG, BA, RJ ou SP inscrito no CADICMS Contribuinte que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas por período Base legal: Decreto nº 47.597/18 |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
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12/08/2019 Segunda-Feira |
Combustível |
07/2019 |
Produtor Nacional, AEHC, gasolina e outros Recolhimento do ICMS devido pelo substituto tributário, contribuinte mineiro, nas operações com: - combustíveis, realizadas por produtor nacional de combustíveis, distribuidor deste e de outro Estado e TRR, ainda que destinadas a consumo; - álcool etílico hidratado combustível; - gasolina, óleo diesel ou GLP, em operação interestadual em que o responsável pela retenção do imposto por substituição tributária localizado em outro Estado não seja o produtor nacional de combustíveis. Incluem-se nessas disposições as operações previstas nos arts. 74 e 83 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG. Base legal: art. 46, V, do Anexo XV do RICMS-MG |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. |
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12/08/2019 Segunda-Feira |
Comunicação -1º decêndio |
De 01/08/2019 à 10/08/2019 |
Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade Telefonia Recolhimento do imposto para os CNAEs que especifica, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.000,00, relativamente às operações realizadas por período. CNAE v2.3: 6110-8/01, 6120-5/01 Base legal: art. 85, XXI do RICMS-MG
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Até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador. |
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12/08/2019 Segunda-Feira |
Diversos segmentos |
07/2019 |
Hipóteses não Especificadas Recolhimento do imposto nas hipóteses não especificadas anteriormente Base legal: art. 85, I, "m", do RICMS-MG |
Até o dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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12/08/2019 Segunda-Feira |
Energia elétrica - 1º decêndio |
De 01/08/2019 à 10/08/2019 |
Gerador, Transmissor ou Distribuidor de Energia Elétrica Recolhimento do imposto, por período, pelo gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 Base legal: art. 85, XXI do RICMS-MG
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Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |
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12/08/2019 Segunda-Feira |
Substituição Tributária |
07/2019 |
Combustíveis Recolhimento pelos contribuintes a seguir relacionados, responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS incidente nas saídas subsequentes de combustíveis, derivados ou não de petróleo, exceto coque verde de petróleo, destinados ao Estado de Minas Gerais: a) o produtor nacional de combustíveis, situado nesta ou em outra Unidade da Federação, em relação a: gasolina automotiva, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, álcool etílico anidro combustível adicionado à gasolina pelas distribuidoras, ainda que não tenha saído de seu estabelecimento, e Biodiesel B100; b) o distribuidor situado no Estado de Minas Gerais, em relação a: álcool etílico hidratado combustível, óleo combustível, gasolina de aviação, gás natural veicular, querosene de aviação, querosene iluminante e Biodiesel B100; c) o distribuidor situado em outra Unidade da Federação; d) o Transportador Revendedor Retalhista (TRR), nas operações por ele praticadas, em relação ao valor equivalente ao custo do transporte não incluído na base de cálculo da substituição tributária Base legal: art. 46, inciso V, "a", item 2, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria |
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12/08/2019 Segunda-Feira |
Substituição Tributária |
07/2019 |
Combustíveis (óleos) Recolhimento por sujeito passivo por substituição tributária inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado de Minas Gerais relativo às operações com óleo lubrificante, outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, biodiesel e suas misturas (CESTs 06.007.00, 06.008.00 e 06.016.00) sujeitos a substituição tributária Base legal: art. 46, inciso V, "a", item 1, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria. |
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12/08/2019 Segunda-Feira |
Substituição Tributária |
07/2019 |
Contribuinte Situado em Outra Unidade da Federação - Operação Interestadual - Combustível Recolhimento pelo contribuinte situado em outra Unidade da Federação na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais que realizar operação interestadual com combustível, responsável pelo recolhimento do imposto devido a este Estado, inclusive seus acréscimos legais, se o imposto devido a título de substituição tributária não tiver sido objeto de retenção e recolhimento, por qualquer motivo, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo repasse Base legal: art. 46, inciso V, "a", item 2, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria |
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12/08/2019 Segunda-Feira |
Substituição Tributária |
De 21/07/2019 à 31/07/2019 |
Produtor Nacional de Combustível Recolhimento do imposto, por período, em se tratando de produtor nacional de combustíveis situado neste Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00. Base legal: art. 46, XIV da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
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