Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Mato Grosso do Sul - Data de vencimento: Dia 12/03/2025 - Quarta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
12/03/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Gás Natural Veicular (GNV) Recolhimento pelo estabelecimento importador localizado no Estado do Mato Grosso do Sul relativo a operação realizada pelo estabelecimento distribuidor adquirente do estabelecimento importador Base legal: Art. 2º do Decreto nº 12.332/2007 Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Até o dia 12 do mês subsequente |
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