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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Mato Grosso do Sul - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
20/03/2025 Quinta-feira |
Combustível |
02/2025 |
Combustíveis, lubrificantes e demais produtos Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelas refinarias de operações de outros contribuintes substitutos (combustíveis derivados de petróleo). Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.422/2024 e Cláusula vigésima segunda, III, "b" do Convênio ICMS nº 110/07 Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 6.2.1.2 da Resolução |
20/03/2025 Quinta-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Diferencial de alíquotas Recolhimento do imposto diferencial de alíquotas comércio, indústria e prestador de serviços inscritos. Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.422/2024 e Art. 1º, I do Anexo VIII do RICMS-MS Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 4.1 da Resolução |
20/03/2025 Quinta-feira |
DIFAL |
01/2025 |
Diferencial de alíquotas - Simples Nacional Recolhimento do imposto diferencial de alíquotas comércio, indústria e prestador de serviços inscritos, optante pelo Simples Nacional. Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.422/2024 e Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS/MS Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 4.2 da Resolução |
20/03/2025 Quinta-feira |
DIFAL |
01/2025 |
Simples Nacional Recolhimento do imposto para equalização de alíquota por empresa optante pelo Simples Nacional. Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.422/2024 e Art. 3º do Decreto nº 15.055/18 Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no item 2 da Resolução |
20/03/2025 Quinta-feira |
EFD |
02/2025 |
Escrituração Fiscal Digital Apresentação pelos contribuintes obrigados. Base legal: Art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS-MS |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 20 do mês seguinte ao de referência |
20/03/2025 Quinta-feira |
FUNDERSUL |
De 01/03/2025 à 15/03/2025 |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul Nas operações internas realizadas por produtor com algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale, o benefício do diferimento do ICMS fica condicionado ao pagamento da contribuição ao FUNDERSUL. Neste caso, fica atribuída aos adquirentes dos produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento, em nome do remetente optante pelo diferimento, por período. Base legal: Art. 8º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 9.542/99 Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1º e o dia 15 do respectivo mês |
20/03/2025 Quinta-feira |
GIA |
02/2025 |
Guia de Informação e Apuração do ICMS - Transporte Ferroviário As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário devem apresentar à Secretaria de Estado de Receita e Controle a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Base legal: Art. 55 do Anexo V ao RICMS-MS |
Arquivo eletrônico |
Até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte |
20/03/2025 Quinta-feira |
Regime de Estimativa |
02/2025 |
Estimativa Recolhimento do imposto para contribuinte enquadrado no regime de estimativa (código do tributo 320). Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.422/2024 e Art. 1º, I do Anexo VIII do RICMS-MS Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no item 9 da Resolução |
20/03/2025 Quinta-feira |
Regime Normal |
02/2025 |
Apuração mensal Recolhimento do imposto para regime normal Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.422/2024 e Art. 1º, I do Anexo VIII do RICMS-MS Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no item 1.1 da Resolução |
20/03/2025 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Cimento Recolhimento do imposto referente as operações com cimento Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.422/2024. Base legal: Protocolo ICM nº 11/85 Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 6.3 da Resolução |
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