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Calendário Estadual do Mato Grosso do Sul - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

20/03/2025

Quinta-feira

Combustível

02/2025

Combustíveis, lubrificantes e demais produtos

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelas refinarias de operações de outros contribuintes substitutos (combustíveis derivados de petróleo).

Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.422/2024 e Cláusula vigésima segunda, III, "b" do Convênio ICMS nº 110/07

Nota Cenofisco:

Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional.

DAEMS

Data fixada no subitem 6.2.1.2 da Resolução

20/03/2025

Quinta-feira

DIFAL

02/2025

Diferencial de alíquotas

Recolhimento do imposto diferencial de alíquotas comércio, indústria e prestador de serviços inscritos.

Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.422/2024 e Art. 1º, I do Anexo VIII do RICMS-MS

Nota Cenofisco:

Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional.

DAEMS

Data fixada no subitem 4.1 da Resolução

20/03/2025

Quinta-feira

DIFAL

01/2025

Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do imposto diferencial de alíquotas comércio, indústria e prestador de serviços inscritos, optante pelo Simples Nacional.

Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.422/2024 e Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS/MS

Nota Cenofisco:

Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional.

DAEMS

Data fixada no subitem 4.2 da Resolução

20/03/2025

Quinta-feira

DIFAL

01/2025

Simples Nacional

Recolhimento do imposto para equalização de alíquota por empresa optante pelo Simples Nacional.

Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.422/2024 e Art. 3º do Decreto nº 15.055/18

Nota Cenofisco:

Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional.

DAEMS

Data fixada no item 2 da Resolução

20/03/2025

Quinta-feira

EFD

02/2025

Escrituração Fiscal Digital

Apresentação pelos contribuintes obrigados.

Base legal: Art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS-MS

Arquivo eletrônico

Até o dia 20 do mês seguinte ao de referência

20/03/2025

Quinta-feira

FUNDERSUL

De 01/03/2025 à 15/03/2025

Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul

Nas operações internas realizadas por produtor com algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale, o benefício do diferimento do ICMS fica condicionado ao pagamento da contribuição ao FUNDERSUL. Neste caso, fica atribuída aos adquirentes dos produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento, em nome do remetente optante pelo diferimento, por período.

Base legal: Art. 8º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 9.542/99

Nota Cenofisco:

Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional.

DAEMS

Até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1º e o dia 15 do respectivo mês

20/03/2025

Quinta-feira

GIA

02/2025

Guia de Informação e Apuração do ICMS - Transporte Ferroviário

As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário devem apresentar à Secretaria de Estado de Receita e Controle a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

Base legal: Art. 55 do Anexo V ao RICMS-MS

Arquivo eletrônico

Até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte

20/03/2025

Quinta-feira

Regime de Estimativa

02/2025

Estimativa

Recolhimento do imposto para contribuinte enquadrado no regime de estimativa (código do tributo 320).

Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.422/2024 e Art. 1º, I do Anexo VIII do RICMS-MS

Nota Cenofisco:

Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional.

DAEMS

Data fixada no item 9 da Resolução

20/03/2025

Quinta-feira

Regime Normal

02/2025

Apuração mensal

Recolhimento do imposto para regime normal

Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.422/2024 e Art. 1º, I do Anexo VIII do RICMS-MS

Nota Cenofisco:

Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional.

DAEMS

Data fixada no item 1.1 da Resolução

20/03/2025

Quinta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Cimento

Recolhimento do imposto referente as operações com cimento

Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.422/2024.

Base legal: Protocolo ICM nº 11/85

Nota Cenofisco:

Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional.

DAEMS

Data fixada no subitem 6.3 da Resolução

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