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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Mato Grosso do Sul - Data de vencimento: Dia 09/04/2025 - Quarta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
09/04/2025 Quarta-feira |
Carvão |
03/2025 |
Carvão Recolhimento do imposto (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra UF (Termo de Acordo). Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Art. 1º, I do Anexo VIII do RICMS-MS Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 6.4 da Resolução |
09/04/2025 Quarta-feira |
Energia Elétrica |
03/2025 |
Energia Elétrica Recolhimento do imposto nas operações com energia elétrica. Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Convênio ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 6.6 da Resolução |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Veículos novos Recolhimento do imposto nas operações com veículos novos Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Convênio ICMS nº 132/92 e 52/93 Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 6.7 da Resolução |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Bebidas frias Recolhimento do imposto nas operações com bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, etc. Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Protocolo ICMS nº 11/91 Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 6.7 da Resolução |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Fumo Recolhimento do imposto nas operações com cigarros, fumo, etc. Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Convenio ICMS nº 111/17 Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 6.7 da Resolução |
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