Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Mato Grosso do Sul - Data de vencimento: Dia 10/04/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/04/2025 Quinta-feira |
Combustível |
03/2025 |
Combustíveis, Lubrificantes e Demais Produtos Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelas refinarias, em operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção. Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Cláusula vigésima segunda, III, "a" do Convênio ICMS nº 110/07 Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. Observar o Decreto nº 16.074/2022 quanto ao recolhimento do imposto no regime de tributação monofásica. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 6.2.1.1 da Resolução |
10/04/2025 Quinta-feira |
DIFAL |
03/2025 |
Regime especial Recolhimento do imposto mensal regime especial diferencial de alíquotas. Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Art. 1º, I do Anexo VIII do RICMS-MS Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no item 3.2 da Resolução |
10/04/2025 Quinta-feira |
DIFAL |
De 16/03/2025 à 31/03/2025 |
Substituição Tributária - 2ª quinzena Diferencial de Alíquotas - Não Retido, por quinzena. Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Art. 2º, § 4º, I, "b" do Subanexo único do Anexo VIII do RICMS-MS Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 5.2 da Resolução |
10/04/2025 Quinta-feira |
DIFAL |
De 16/03/2025 à 31/03/2025 |
Estabelecimento Agropecuário - 2ª quinzena Recolhimento do imposto quinzenal. Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Art. 2º, § 4º, I, "b" do Subanexo único do Anexo VIII do RICMS-MS Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 5.1 da Resolução |
10/04/2025 Quinta-feira |
Gado |
03/2025 |
Gado Recolhimento do Imposto (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo). Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Art. 1º, I do Anexo VIII do RICMS-MS Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 6.5 da Resolução |
10/04/2025 Quinta-feira |
Regime Especial |
De 21/03/2025 à 31/03/2025 |
ICMS Normal - 2ª quinzena Recolhimento do imposto quinzenal. Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Art. 1º, I do Anexo VIII do RICMS-MS Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 3.1 da Resolução |
10/04/2025 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Gás Natural - 2ª parcela Recolhimento da segunda parcela do imposto devido nas operações internas e interestaduais (código de tributo 336) com gás natural. Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Decreto nº 10.483/01. Base legal: Art. 1º, I do Anexo VIII do RICMS-MS Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 6.2.3 da Resolução |
10/04/2025 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Outros estabelecimentos Recolhimento do imposto devido por substituição tributária por outros estabelecimentos Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Cláusula décima sexta do Convênio ICMS nº 110/07 Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. Observar o Decreto nº 16.074/2022 quanto ao recolhimento do imposto no regime de tributação monofásica. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 6.2.2 da Resolução |
10/04/2025 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
De 16/03/2025 à 31/03/2025 |
Operações subsequentes sem retenção - 2ª quinzena Operações Subsequentes - Não Retido, por quinzena Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Art. 2º, § 4º, I, "b" do Subanexo único do Anexo VIII do RICMS-MS Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 5.3 da Resolução |
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
https://sitecontabil.com.br