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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Mato Grosso do Sul - Data de vencimento: Dia 17/04/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
17/04/2025 Quinta-feira |
FUNDERSUL |
De 01/04/2025 à 15/04/2025 |
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul Nas operações internas realizadas por produtor com algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale, o benefício do diferimento do ICMS fica condicionado ao pagamento da contribuição ao FUNDERSUL. Neste caso, fica atribuída aos adquirentes dos produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento, em nome do remetente optante pelo diferimento, por período. Base legal: Art. 8º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 9.542/99 Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Até o dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1º e o dia 15 do respectivo mês |
17/04/2025 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Cimento Recolhimento do imposto referente as operações com cimento Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Protocolo ICM nº 11/85 Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 6.3 da Resolução |
17/04/2025 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Demais Mercadorias Recolhimento do imposto referente as operações com produtos sujeitos a substituição tributária não enquadrados em outros itens. Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Art. 1º, I do Anexo VIII do RICMS-MS Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 6.1 da Resolução |
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