Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Mato Grosso do Sul - Data de vencimento: Dia 28/04/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
28/04/2025 Segunda-feira |
DeSTDA |
03/2025 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional exceto os MEI - Microempreendedores Individuais, relativamente a fatos geradores ocorridos desde 01/01/2017. Base legal: Ajuste SINIEF nº 12/15 Nota Cenofisco: Quando a data de entrega cair em dia não útil, o arquivo poderá ser entregue até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração |
28/04/2025 Segunda-feira |
Regime Normal |
De 16/04/2025 à 23/04/2025 |
ICMS semanal - 3ª semana Recolhimento do imposto semanal normal Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Art. 74, I do RICMS-MS Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no item 1.2 da Resolução |
28/04/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
04/2025 |
Gás Natural - 1ª parcela Recolhimento da primeira parcela do imposto devido nas operações internas e interestaduais (código de tributo 336) com gás natural. Base legal: Prazos de recolhimento: Anexo único da Resolução SEFAZ nº 3.431/2025 e Decreto nº 10.483/01 eArt. 1º, I do Anexo VIII do RICMS-MS Nota Cenofisco: Quando não houver expediente nos órgãos arrecadadores, na data prevista no Calendário Fiscal, observar o seguinte (Resolução SEF nº 907/94): a) prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de não funcionamento dos órgãos arrecadadores em decorrência de feriado local, de caso fortuito ou de força maior; b) antecipar o recolhimento para o último dia útil imediatamente anterior ao estabelecimento nos casos de fechamento dos locais de arrecadação aos sábados, domingos ou feriados estadual ou nacional. |
DAEMS |
Data fixada no subitem 6.2.3 da Resolução |
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