Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Mato Grosso - Data de vencimento: Dia 03/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
03/03/2025 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
02/2025 |
Concessionárias de serviço público Recolhimento no valor equivalente a 80% do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado. Nota Cenofisco: De acordo com o art. 6º da Resolução BACEN nº 4.880/2020, não são considerados dias úteis, para fins de expediente bancário, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval. Sendo assim, o recolhimento dos tributos estaduais que seria exigível nos dias 03 e 04 de março deverá ser antecipado ou prorrogado para o dia útil imediatamente anterior ou posterior, respectivamente, conforme determinam as legislações vigentes. Com relação às obrigações acessórias, entendemos que estas poderão ser apresentadas no mesmo dia de vencimento, por se tratar de obrigações a serem entregues pela internet. Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o 1º dia útil do mês seguinte ao mês do faturamento |
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
https://sitecontabil.com.br