Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Mato Grosso - Data de vencimento: Dia 05/03/2025 - Quarta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
05/03/2025 Quarta-feira |
Energia Elétrica |
02/2025 |
Concessionárias de serviço público - Complemento Recolhimento equivalente a 20% referente a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o dia 5 do mês seguinte ao mês de referência |
05/03/2025 Quarta-feira |
Regime de Estimativa |
02/2025 |
Regime de Estimativa Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o 5º dia do mês subsequente |
05/03/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Veículos Automotores Recolhimento do imposto por contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários, que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto, nas operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda Base legal: Art. 1º, XIII, "a", da Portaria SEFAZ/MT n° 137/21. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o 5º dia do mês subsequente |
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