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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Mato Grosso - Data de vencimento: Dia 06/03/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
06/03/2025 Quinta-feira |
Carne |
De 21/02/2025 à 28/02/2025 |
Abatedouro ou Frigorífico Recolhimento do imposto por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico conforme CNAE que especifica, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios, por período. CNAE: 1011-2/01, 1012-1/03 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o 6º dia do mês subsequente |
06/03/2025 Quinta-feira |
ICMS - Apuração normal |
02/2025 |
Regime de apuração normal - Recolhimento do Imposto Recolhimento do imposto por contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal. Base legal: Art. 1º, I, da Portaria SEFAZ/MT n° 137/2021. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o 6º dia do mês subsequente |
06/03/2025 Quinta-feira |
Serviço de Transporte |
02/2025 |
Prestação de Serviço de Transporte - 2021 Recolhimento do imposto pelas empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte. Base legal: Art. 1º, XIX, "a", da Portaria SEFAZ/MT n°137/21. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o 6º dia do mês subsequente |
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