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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Mato Grosso - Data de vencimento: Dia 06/03/2025 - Quinta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

06/03/2025

Quinta-feira

Carne

De 21/02/2025 à 28/02/2025

Abatedouro ou Frigorífico

Recolhimento do imposto por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico conforme CNAE que especifica, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios, por período.

CNAE: 1011-2/01, 1012-1/03

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento.

DAR-MT

Até o 6º dia do mês subsequente

06/03/2025

Quinta-feira

ICMS - Apuração normal

02/2025

Regime de apuração normal - Recolhimento do Imposto

Recolhimento do imposto por contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal.

Base legal: Art. 1º, I, da Portaria SEFAZ/MT n° 137/2021.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento.

DAR-MT

Até o 6º dia do mês subsequente

06/03/2025

Quinta-feira

Serviço de Transporte

02/2025

Prestação de Serviço de Transporte - 2021

Recolhimento do imposto pelas empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte.

Base legal: Art. 1º, XIX, "a", da Portaria SEFAZ/MT n°137/21.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento.

DAR-MT

Até o 6º dia do mês subsequente

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