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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Mato Grosso - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/03/2025 Segunda-feira |
Prestador de serviços público |
02/2025 |
Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações Recolhimento do percentual equivalente a 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento por empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o 8º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Prestador de serviços público |
02/2025 |
Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações Recolhimento do imposto por empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicações, quando o total do valor do imposto a recolher no período for igual ou inferior a 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento. Neste caso, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o 8º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Prestador de Serviços Públicos |
02/2025 |
Prestadoras de Serviços Públicos de Comunicação e Telecomunicação Recolhimento do imposto, por empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicação, quando o total do valor do imposto a recolher, no período, for igual ou inferior a 80% do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o dia 8 do mês subsequente ao desse faturamento |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Produtos Diversos Recolhimento do ICMS - ST devido pelo contribuinte da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária. |
DAR-MT |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Transporte Aéreo |
02/2025 |
Empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo Recolhimento do imposto, por empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo, quando o total do valor do imposto a recolher, no período, for igual ou inferior a 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento. |
DAR-MT |
Até o dia 10 do mês subsequente ao desse faturamento |
10/03/2025 Segunda-feira |
Transporte Aéreo |
02/2025 |
Prestadoras de serviço de transporte aéreo Recolhimento do imposto por empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, no percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação |
DAR-MT |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Transporte Aéreo |
02/2025 |
Prestadoras de serviço de transporte aéreo Recolhimento do imposto por empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, quando o total do valor do imposto a recolher no período for igual ou inferior a 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento. Neste caso, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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