Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Mato Grosso - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
20/03/2025 Quinta-feira |
Comércio |
12/2024 |
Comércio Atacadista ou Varejista Recolhimento do imposto para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e/ou recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista. Base legal: Art. 1º, II, da Portaria SEFAZ/MT n° 137/2021. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração do imposto. |
20/03/2025 Quinta-feira |
EFD |
02/2025 |
Escrituração Fiscal Digital O arquivo digital contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega Base legal: Art. 12 da Portaria SEFAZ/MT nº 166/08 |
Arquivo eletrônico |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
GIA |
02/2025 |
GIA-ICMS Eletrônica Contribuintes cadastrados como comércio e indústria, obrigados à apresentação mensal Base legal: Art. 5º, I, "a" da Portaria SEFAZ/MT nº 89/03 |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 20 do mês imediatamente subsequente |
20/03/2025 Quinta-feira |
ROT-ST |
02/2025 |
Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - Empresas não optantes Recolhimento do imposto para as empresas não optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, em relação aos valores apurados na forma prevista em regulamento. Base legal: Art. 1º, XV da Portaria SEFAZ/MT n° 137/21. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. Observar o art. 10 do Anexo X do RICMS/MT. |
DAR-MT |
Até o dia 20 do mês subsequente a ocorrência do fato gerador |
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