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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Mato Grosso - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

20/03/2025

Quinta-feira

Comércio

12/2024

Comércio Atacadista ou Varejista

Recolhimento do imposto para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e/ou recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista.

Base legal: Art. 1º, II, da Portaria SEFAZ/MT n° 137/2021.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento.

DAR-MT

Até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração do imposto.

20/03/2025

Quinta-feira

EFD

02/2025

Escrituração Fiscal Digital

O arquivo digital contendo as informações dos períodos de apuração do ICMS, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega

Base legal: Art. 12 da Portaria SEFAZ/MT nº 166/08

Arquivo eletrônico

Até o 20º dia do mês subsequente.

20/03/2025

Quinta-feira

GIA

02/2025

GIA-ICMS Eletrônica

Contribuintes cadastrados como comércio e indústria, obrigados à apresentação mensal

Base legal: Art. 5º, I, "a" da Portaria SEFAZ/MT nº 89/03

Arquivo eletrônico

Até o dia 20 do mês imediatamente subsequente

20/03/2025

Quinta-feira

ROT-ST

02/2025

Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - Empresas não optantes

Recolhimento do imposto para as empresas não optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, em relação aos valores apurados na forma prevista em regulamento.

Base legal: Art. 1º, XV da Portaria SEFAZ/MT n° 137/21.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/21, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento.

Observar o art. 10 do Anexo X do RICMS/MT.

DAR-MT

Até o dia 20 do mês subsequente a ocorrência do fato gerador

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