Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Mato Grosso - Data de vencimento: Dia 07/04/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
07/04/2025 Segunda-feira |
Carne |
De 21/03/2025 à 31/03/2025 |
Abatedouro ou Frigorífico Recolhimento do imposto por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico conforme CNAE que especifica, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios, por período. CNAE: 1011-2/01, 1012-1/03 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/2021, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o 6º dia do mês subsequente |
07/04/2025 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
03/2025 |
Concessionárias de serviço público - Complemento Recolhimento equivalente a 20% referente a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/2021, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o dia 5 do mês seguinte ao mês de referência |
07/04/2025 Segunda-feira |
ICMS - Apuração normal |
03/2025 |
Regime de apuração normal - Recolhimento do Imposto Recolhimento do imposto por contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal. Base legal: Art. 1º, II, da Portaria SEFAZ/MT n° 137/2021. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/2021, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o 6º dia do mês subsequente |
07/04/2025 Segunda-feira |
Regime de Estimativa |
03/2025 |
Regime de Estimativa Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/2021, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o 5º dia do mês subsequente |
07/04/2025 Segunda-feira |
Serviço de Transporte |
03/2025 |
Prestação de Serviço de Transporte - 2021 Recolhimento do imposto pelas empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte. Base legal: Art. 1º, XIX, "a", da Portaria SEFAZ/MT n°137/21. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/2021, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o 6º dia do mês subsequente |
07/04/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Veículos Automotores Recolhimento do imposto por contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários, que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto, nas operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda Base legal: Art. 1º, XIII, "a", da Portaria SEFAZ/MT n° 137/21. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/2021, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o 5º dia do mês subsequente |
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