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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Mato Grosso - Data de vencimento: Dia 15/04/2025 - Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
15/04/2025 Terça-feira |
DIFAL |
03/2025 |
Emenda Constitucional nº 87/15 Recolhimento do imposto nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. Base legal: Art. 1º, XVI, "b", da Portaria SEFAZ/MT n° 137/2021 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/2021, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
15/04/2025 Terça-feira |
SINTEGRA |
03/2025 |
SINTEGRA Apresentação das informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega Base legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ/MT nº 80/99 Nota Cenofisco: Observar ainda o § 9º do art. 4º da Portaria SEFAZ/MT nº 80/99, na qual dispõe que as informações deverão ser validadas e entregues via internet com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). |
Arquivo eletrônico |
Até o 15º dia do mês subsequente |
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