Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Mato Grosso - Data de vencimento: Dia 22/04/2025 - Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
22/04/2025 Terça-feira |
Comércio |
03/2025 |
Comércio Atacadista ou Varejista Recolhimento do imposto para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e/ou recolhimento mensal, cuja respectiva atividade econômica principal esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista. Base legal: Art. 1º, II, da Portaria SEFAZ/MT n° 137/2021. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/2021, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração do imposto. |
22/04/2025 Terça-feira |
CONAB |
03/2025 |
Companhia Nacional de Abastecimento Recolhimento do imposto pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), relativamente à saída da mercadoria, bem como em relação aos estoques levantados no último dia do mês anterior Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/2021, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. |
DAR-MT |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
22/04/2025 Terça-feira |
ROT-ST |
03/2025 |
Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - Empresas não optantes Recolhimento do imposto para as empresas não optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, em relação aos valores apurados na forma prevista em regulamento. Base legal: Art. 1º, XV da Portaria SEFAZ/MT n° 137/21. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 5º da Portaria SEFAZ nº 137/2021, quando a data de recolhimento do imposto recair em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer situação em que não haja expediente normal nos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia útil seguinte ao vencimento. Observar o art. 10 do Anexo X do RICMS/MT. |
DAR-MT |
Até o dia 20 do mês subsequente a ocorrência do fato gerador |
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
https://sitecontabil.com.br