Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Pará - Data de vencimento: Dia 14/02/2024 - Quarta-feira
|
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
|
14/02/2024 Quarta-feira |
Antecipação |
01/2024 |
Aquisições Interestaduais - Recolhimento Recolhimento do ICMS devido na antecipação tributária, prevista nas operações interestaduais, referente ao mês anterior Base legal: Art. 108, inciso VI, do RICMS-PA Nota Cenofisco: De acordo com o art. 5º da Resolução BACEN nº 2.932/02, não são considerados dias úteis, para fins de expediente bancário, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval. Sendo assim, o recolhimento dos tributos estaduais que seria exigível nos dias 12 e 13 de fevereiro deverá ser antecipado ou prorrogado para o dia útil imediatamente anterior ou posterior, respectivamente, conforme determinam as legislações vigentes. Com relação às obrigações acessórias, entendemos que estas poderão ser apresentadas no mesmo dia de vencimento, por se tratar de obrigações a serem entregues pela internet. Para o contribuinte obrigado a apresentar somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD) observar o prazo de recolhimento previsto no art. 108, § 16, do RICMS-PA. Conforme dispõe os incisos I e II do art. 114 do RICMS-PA, na hipótese de a data do recolhimento do imposto ocorrer em sábado, domingo ou feriado ou não haver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto, ficará o prazo de pagamento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados. |
DAE-PA |
Até o 10º dia do mês subsequente |
|
14/02/2024 Quarta-feira |
Apuração |
01/2024 |
Apuração Normal e por Estimativa - Recolhimento Recolhimento do ICMS sujeito à apuração normal e por estimativa, referente ao mês anterior Base legal: Art. 108, inciso V, alíneas "a" e "b", do RICMS-PA Nota Cenofisco: De acordo com o art. 5º da Resolução BACEN nº 2.932/02, não são considerados dias úteis, para fins de expediente bancário, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval. Sendo assim, o recolhimento dos tributos estaduais que seria exigível nos dias 12 e 13 de fevereiro deverá ser antecipado ou prorrogado para o dia útil imediatamente anterior ou posterior, respectivamente, conforme determinam as legislações vigentes. Com relação às obrigações acessórias, entendemos que estas poderão ser apresentadas no mesmo dia de vencimento, por se tratar de obrigações a serem entregues pela internet. Para o contribuinte obrigado a apresentar somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD) observar o prazo de recolhimento previsto no art. 108, § 16, do RICMS-PA. Conforme dispõe os incisos I e II do art. 114 do RICMS-PA, na hipótese de a data do recolhimento do imposto ocorrer em sábado, domingo ou feriado ou não haver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto, ficará o prazo de pagamento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados. |
DAE-PA |
Até o 10º dia do mês subsequente |
|
14/02/2024 Quarta-feira |
DIFAL |
01/2024 |
Diferencial de Alíquotas - Recolhimento Recolhimento do ICMS do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais devido no mês anterior Base legal: Art. 108, inciso II, do RICMS-PA Nota Cenofisco: De acordo com o art. 5º da Resolução BACEN nº 2.932/02, não são considerados dias úteis, para fins de expediente bancário, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval. Sendo assim, o recolhimento dos tributos estaduais que seria exigível nos dias 12 e 13 de fevereiro deverá ser antecipado ou prorrogado para o dia útil imediatamente anterior ou posterior, respectivamente, conforme determinam as legislações vigentes. Com relação às obrigações acessórias, entendemos que estas poderão ser apresentadas no mesmo dia de vencimento, por se tratar de obrigações a serem entregues pela internet. Para o contribuinte obrigado a apresentar somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD) observar o prazo de recolhimento previsto no art. 108, § 16, do RICMS-PA. Conforme dispõe os incisos I e II do art. 114 do RICMS-PA, na hipótese de a data do recolhimento do imposto ocorrer em sábado, domingo ou feriado ou não haver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto, ficará o prazo de pagamento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados. |
DAE-PA |
Até o 10º dia do mês subsequente |
|
14/02/2024 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
01/2024 |
Regra Geral - Recolhimento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, referente ao mês anterior Base legal: Art. 108, inciso III, alínea "a", do RICMS-PA Nota Cenofisco: De acordo com o art. 5º da Resolução BACEN nº 2.932/02, não são considerados dias úteis, para fins de expediente bancário, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval. Sendo assim, o recolhimento dos tributos estaduais que seria exigível nos dias 12 e 13 de fevereiro deverá ser antecipado ou prorrogado para o dia útil imediatamente anterior ou posterior, respectivamente, conforme determinam as legislações vigentes. Com relação às obrigações acessórias, entendemos que estas poderão ser apresentadas no mesmo dia de vencimento, por se tratar de obrigações a serem entregues pela internet. Para o contribuinte obrigado a apresentar somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD) observar o prazo de recolhimento previsto no art. 108, § 16, do RICMS-PA. Conforme dispõe os incisos I e II do art. 114 do RICMS-PA, na hipótese de a data do recolhimento do imposto ocorrer em sábado, domingo ou feriado ou não haver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto, ficará o prazo de pagamento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados. |
DAE-PA |
Até o 10º dia do mês subsequente |
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.