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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Pará - Data de vencimento: Dia 10/01/2025 - Sexta-feira
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Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
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10/01/2025 Sexta-feira |
Antecipação |
12/2024 |
Aquisições Interestaduais - Recolhimento Recolhimento do ICMS devido na antecipação tributária, prevista nas operações interestaduais, referente ao mês anterior Base legal: Art. 108, inciso VI, do RICMS-PA Nota Cenofisco: Para o contribuinte obrigado a apresentar somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD) observar o prazo de recolhimento previsto no art. 108, § 16, do RICMS-PA. Conforme dispõe os incisos I e II do art. 114 do RICMS-PA, na hipótese de a data do recolhimento do imposto ocorrer em sábado, domingo ou feriado ou não haver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto, ficará o prazo de pagamento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados. |
DAE-PA |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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10/01/2025 Sexta-feira |
Apuração |
12/2024 |
Apuração Normal e por Estimativa - Recolhimento Recolhimento do ICMS sujeito à apuração normal e por estimativa, referente ao mês anterior Base legal: Art. 108, inciso V, alíneas "a" e "b", do RICMS-PA Nota Cenofisco: Para o contribuinte obrigado a apresentar somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD) observar o prazo de recolhimento previsto no art. 108, § 16, do RICMS-PA. Conforme dispõe os incisos I e II do art. 114 do RICMS-PA, na hipótese de a data do recolhimento do imposto ocorrer em sábado, domingo ou feriado ou não haver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto, ficará o prazo de pagamento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados. |
DAE-PA |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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10/01/2025 Sexta-feira |
DIEF |
12/2024 |
Declaração de Informações Econômico-Fiscais Mensal - Entrega Apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF Mensal). Será transmitida, dentro do horário de funcionamento, via internet, no endereço www.sefa.pa.gov.br, ou entregue em meio magnético nas Delegacias Regionais da Fazenda Estadual. Será obrigatória a entrega da DIEF na hipótese de encerramento ou suspensão de atividades Base legal: Instrução Normativa SEFA nº 4/04. Nota Cenofisco: O contribuinte poderá apresentar a DIEF no primeiro dia útil seguinte ao prazo previsto, quando o término do prazo para a entrega da referida Declaração ocorrer no sábado, domingo ou feriado |
Arquivo eletrônico |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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10/01/2025 Sexta-feira |
DIFAL |
12/2024 |
Diferencial de Alíquotas - Recolhimento Recolhimento do ICMS do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais devido no mês anterior Base legal: Art. 108, inciso II, do RICMS-PA Nota Cenofisco: Para o contribuinte obrigado a apresentar somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD) observar o prazo de recolhimento previsto no art. 108, § 16, do RICMS-PA. Conforme dispõe os incisos I e II do art. 114 do RICMS-PA, na hipótese de a data do recolhimento do imposto ocorrer em sábado, domingo ou feriado ou não haver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto, ficará o prazo de pagamento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados. |
DAE-PA |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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10/01/2025 Sexta-feira |
GIA-ST |
12/2024 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Apresentação da GIA-ST pelos sujeitos passivos por substituição tributária que efetuarem operações sujeitas a esse regime com contribuintes de Unidade Federada diversa daquela do seu domicílio fiscal Base legal: Art. 513, § 4º, do RICMS-PA Nota Cenofisco: Na obrigação acessória, o envio do citado arquivo deverá ser feito no próprio dia, independentemente de ser dia útil ou não, haja vista a obrigação ser cumprida por meio eletrônico, podendo ser efetuada a qualquer tempo |
Arquivo eletrônico |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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10/01/2025 Sexta-feira |
Substituição Tributária |
12/2024 |
Regra Geral - Recolhimento Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, referente ao mês anterior Base legal: Art. 108, inciso III, alínea "a", do RICMS-PA Nota Cenofisco: Para o contribuinte obrigado a apresentar somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD) observar o prazo de recolhimento previsto no art. 108, § 16, do RICMS-PA. Conforme dispõe os incisos I e II do art. 114 do RICMS-PA, na hipótese de a data do recolhimento do imposto ocorrer em sábado, domingo ou feriado ou não haver expediente na rede bancária ou repartição arrecadadora em que deva ser recolhido o imposto, ficará o prazo de pagamento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte aos prazos fixados. |
DAE-PA |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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