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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual da Paraíba - Data de vencimento: Dia 28/02/2025 - Sexta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
28/02/2025 Sexta-feira |
DeSTDA |
01/2025 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016 Base legal: Ajuste SINIEF nº 12/15 Base legal: Art. 8º, § 10 do Decreto nº 28.576/07. Nota Cenofisco: Quando a data de entrega cair em dia não útil, o arquivo poderá ser entregue até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 28 do mês subsequente |
28/02/2025 Sexta-feira |
Serviço de Comunicação |
01/2025 |
Publicidade e Propaganda em Televisão por Assinatura - Entrega de Arquivo Magnético Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, arquivo magnético que contenha as seguintes informações: a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente; b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba Base legal: inciso II do § 19 do Art. 33 do RICMS-PB |
Arquivo eletrônico |
Até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços |
28/02/2025 Sexta-feira |
Transporte Aéreo |
01/2025 |
Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela Restante do Imposto Apurado Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado Base legal: Inciso VII do Art. 106 e Inciso II do Art. 562, ambos do RICMS-PB Nota Cenofisco: O prazo para pagamento da 1ª parcela do imposto mencionado anteriormente é até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, e o valor não poderá ser inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. O disposto anteriormente não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxis aéreos e congêneres. Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços |
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