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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual da Paraíba - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/03/2025 Segunda-feira |
Diferimento |
02/2025 |
Operações com Cana-de-Açúcar - Recolhimento Será diferido o ICMS referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte Base legal: Decreto nº 31.058/10 Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Gado |
02/2025 |
Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados a relação quantitativa das entradas e dos abates de gado bovino ocorridos no mês anterior Base legal: Art. 472 do RICMS-PB |
Arquivo eletrônico |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
GIA-ST |
02/2025 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária Base legal: parágrafo único do Art. 262 do RICMS-PB |
Arquivo eletrônico |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Indústria |
01/2025 |
Estabelecimentos Industriais - Recolhimento Recolhimento do imposto de responsabilidade direta, em se tratando de estabelecimentos industriais Base legal: inciso IV do Art. 106 do RICMS-PB Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Operações Interestaduais com Cimento de Qualquer Espécie - Recolhimento Recolhimento do imposto retido pelo estabelecimento industrial ou importador, nas operações interestaduais com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da NCM-SH, entre os contribuintes do ICMS situados nas Unidades Federadas signatárias de acordo interestadual Base legal: Protocolo ICM nº 11/85 e Art. 5º do Decreto nº 34.801/14 Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Operações com Veículos - Recolhimento Recolhimento por meio da Guia Nacional de Recolhimento (GNR) será efetuado nas operações com veículos Base legal: inciso II do Art. 400 do RICMS-PB Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
GNRE |
Até o 9º dia do mês subsequente ao da saída |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Operações Interestaduais - Demais Casos - Recolhimento Recolhimento do imposto nas operações sujeitas à substituição tributária, em casos não previstos nessa agenda. Base legal: inciso IV do Art. 400 do RICMS-PB Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
GNRE |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao Sujeito Passivo por Substituição Recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição Base legal: inciso V do Art. 399 do RICMS-PB Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Operações Internas com Cimento - Recolhimento Recolhimento do imposto retido nas operações internas com cimento Base legal: Alínea "a", inciso IV, do Art. 399 do RICMS-PB Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Operações Procedentes de Outra Unidade da Federação - Recolhimento Recolhimento do imposto nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças Base legal: alínea "a", inciso II, do Art. 399 do RICMS-PB Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Operações Interestaduais com Bebidas Quentes - Recolhimento Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas Unidades Federadas signatárias de acordo interestadual. Base legal: Protocolo ICMS nº 14/06 e Arts. 1º e 6º do Decreto nº 30.258/09 Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o 9º dia do mês subsequente ao da saída |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Operações Interestaduais - Venda Porta a Porta Recolhimento pelas empresas estabelecidas em outros Estados da Federação, nas operações de venda porta a porta Base legal: Decreto nº 34.121/13 Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Operações Internas - Demais Casos - Recolhimento Recolhimento do imposto retido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não citados. Base legal: inciso VI do Art. 399 do RICMS-PB Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante - Recolhimento Recolhimento do imposto retido nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das Regiões Norte e Nordeste Base legal: inciso III do Art. 400 do RICMS-PB Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Transporte Aéreo |
02/2025 |
Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Recolhimento Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o pagamento do imposto poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo que a 1ª deverá ser 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Inciso VII do Art. 106 e inciso II do Art. 562 do RICMS-PB Nota Cenofisco: O pagamento da parcela restante do imposto apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. O disposto anteriormente não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxis aéreos e congêneres. Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Transporte Aquaviário |
02/2025 |
Empresas não Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba e lá não possuírem sede ou filial e tiverem optado pelo crédito presumido deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviários de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais Base legal: Inciso III do Art. 555 do RICMS-PB |
Arquivo eletrônico |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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