Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual da Paraíba - Data de vencimento: Dia 10/04/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/04/2025 Quinta-feira |
Diferimento |
03/2025 |
Operações com Cana-de-Açúcar - Recolhimento Será diferido o ICMS referente às operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma localizada em área não contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte Base legal: Decreto nº 31.058/10 Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/04/2025 Quinta-feira |
Gado |
03/2025 |
Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados a relação quantitativa das entradas e dos abates de gado bovino ocorridos no mês anterior Base legal: Art. 472 do RICMS-PB |
Arquivo eletrônico |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/04/2025 Quinta-feira |
GIA-ST |
03/2025 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária Base legal: parágrafo único do Art. 262 do RICMS-PB |
Arquivo eletrônico |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/04/2025 Quinta-feira |
Indústria |
02/2025 |
Estabelecimentos Industriais - Recolhimento Recolhimento do imposto de responsabilidade direta, em se tratando de estabelecimentos industriais Base legal: inciso IV do Art. 106 do RICMS-PB Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador |
10/04/2025 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Operações Interestaduais - Venda Porta a Porta Recolhimento pelas empresas estabelecidas em outros Estados da Federação, nas operações de venda porta a porta Base legal: Decreto nº 34.121/13 Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/04/2025 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante - Recolhimento Recolhimento do imposto retido nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das Regiões Norte e Nordeste Base legal: inciso III do Art. 400 do RICMS-PB Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/04/2025 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Operações Interestaduais com Cimento de Qualquer Espécie - Recolhimento Recolhimento do imposto retido pelo estabelecimento industrial ou importador, nas operações interestaduais com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da NCM-SH, entre os contribuintes do ICMS situados nas Unidades Federadas signatárias de acordo interestadual Base legal: Protocolo ICM nº 11/85 e Art. 5º do Decreto nº 34.801/14 Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/04/2025 Quinta-feira |
Transporte Aéreo |
03/2025 |
Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Recolhimento Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o pagamento do imposto poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo que a 1ª deverá ser 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Inciso VII do Art. 106 e inciso II do Art. 562 do RICMS-PB Nota Cenofisco: O pagamento da parcela restante do imposto apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. O disposto anteriormente não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxis aéreos e congêneres. Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o 10º dia do mês subsequente |
10/04/2025 Quinta-feira |
Transporte Aquaviário |
03/2025 |
Empresas não Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba e lá não possuírem sede ou filial e tiverem optado pelo crédito presumido deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviários de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais Base legal: Inciso III do Art. 555 do RICMS-PB |
Arquivo eletrônico |
Até o 10º dia do mês subsequente |
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