Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual da Paraíba - Data de vencimento: Dia 22/04/2025 - Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
22/04/2025 Terça-feira |
Energia Elétrica |
03/2025 |
Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica - Recolhimento As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto de responsabilidade direta Base legal: Alínea "a", inciso III, do Art. 106 do RICMS-PB Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
22/04/2025 Terça-feira |
Serviço de Comunicação |
03/2025 |
Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação - Recolhimento As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta Base legal: alínea "c", inciso III, do Art. 106 do RICMS-PB Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
22/04/2025 Terça-feira |
Serviço de Transporte |
03/2025 |
Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte - Recolhimento As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta Base legal: alínea "b", inciso III, do Art. 106 do RICMS-PB Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
22/04/2025 Terça-feira |
Transporte Ferroviário |
03/2025 |
Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Recolhimento O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS) e no Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS (DSICMS), será recolhido pelas ferrovias no mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Base legal: Art. 576 do RICMS-PB Nota Cenofisco: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o primeiro dia útil subsequente (art. 110 do RICMS-PB). |
DAR-PB |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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