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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Pernambuco - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/03/2025 Segunda-feira |
GIA-ST |
02/2025 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária A GIA-ST será entregue pela internet por contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, cujo 3º dígito do número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) seja 8, que realize operações de saída de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária destinada a contribuinte localizado neste Estado Base legal: Art. 27-A, inc. I, alínea "b" do Decreto nº 19.528/96 e parágrafo único da cláusula oitava e cláusula décima do Ajuste Sinief nº 4/93. Nota Cenofisco: Na hipótese de não haver expediente na repartição fazendária no dia limite de entrega da GIA-ST, esta poderá ser entregue no primeiro dia útil subsequente. |
Arquivo eletrônico |
Dia 10 do mês seguinte a que se referirem as operações |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Bebidas O industrial, o engarrafador, o arrematante ou o importador, na qualidade de contribuintes-substituto, deverão recolher o imposto, antecipadamente, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante e água mineral ou potável Base legal: Art. 5º do Decreto nº 28.323/05 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. |
DAE-PE |
Até o 9º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha Recolhimento do imposto na importação de pneumáticos novos de borracha e câmaras de ar de borracha classificados, respectivamente, na NBM/SH, nas posições 4011 e 4013, sujeitas ao regime de substituição tributária realizada por estabelecimento comercial atacadista credenciado pela Secretaria da Fazenda Base legal: parágrafo único, inciso II, Art. 3º do Decreto nº 37.758/12 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. |
DAE-PE |
Até o 9º dia do mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
01/2025 |
SIMPLES Nacional - Operações Internas O contribuinte-substituto, optante pelo SIMPLES Nacional, deverá recolher o imposto antecipado quando se tratar de operações internas, mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), salvo quando norma específica dispuser de forma diversa Base legal: alínea "b", inciso I, Art. 5º do Decreto nº 19.528/96 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. |
DAE-PE |
Até o 9º dia do segundo mês subsequente |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Simples Nacional Recolhimento do imposto relativo às operações internas na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto optante do Simples Nacional. Base legal: item 1, alínea "b", inciso I, Art. 5º-D do Decreto nº 19.528/96 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. |
DAE-PE |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Operações Interestaduais Recolhimento do imposto relativo às operações interestaduais. Base legal: Alínea "a", inciso II, Art. 5º do Decreto nº 19.528/96 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. |
DAE-PE |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Importação Recolhimento do imposto relativo as operações de importação, na hipótese de contribuinte credenciado, com a finalidade de postergação do recolhimento do referido imposto. Base legal: item 2, alínea "a", inciso III, Art. 5º-D do Decreto nº 19.528/96 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. |
DAE-PE |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Demais Operações Recolhimento do imposto relativo às operações internas na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto. Base legal: alínea "c", inciso I, Art. 5º do Decreto nº 19.528/96 Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. |
DAE-PE |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
10/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Veículos - Comercial Atacadista Importador O contribuinte comercial atacadista, credenciado pela Secretaria da Fazenda, que realize, a importação de veículos automotores, com diferimento, diretamente ou por meio de pessoa jurídica importadora situada neste Estado, deverá recolher o imposto devido por substituição tributária Base legal: Art. 13, inciso I, § 25, do RICMS-PE Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. |
DAE-PE |
Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída do veículo do seu estabelecimento |
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