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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual de Pernambuco - Data de vencimento: Dia 17/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
17/03/2025 Segunda-feira |
Comércio |
02/2025 |
Estabelecimento comercial atacadista Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento comercial atacadista em geral Base legal: Art. 23 do RICMS-PE Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. |
DAE-PE |
15º dia do mês seguinte à ocorrência do fato gerador |
17/03/2025 Segunda-feira |
Comércio |
02/2025 |
Estabelecimento comercial varejista Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento comercial varejista Base legal: Art. 23 do RICMS-PE Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. |
DAE-PE |
15º dia do mês seguinte à ocorrência do fato gerador |
17/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Emenda Constitucional nº 87/15 Recolhimento do imposto pelo contribuinte estabelecido em outras Unidades da Federação e inscrito neste Estado como credenciado e destinar mercadoria, bem ou serviço a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado. Base legal: Cláusula quarta e §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015. Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. |
DAE-PE |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
17/03/2025 Segunda-feira |
Indústria |
02/2025 |
Estabelecimento industrial Recolhimento do imposto para estabelecimento industrial enquadrado no CNAE que especifica CNAE: 1220-4/03, 1220-4/99, 1340-5/01, 1340-5/02, 1340-5/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00, 3092-0/00 Base legal: Art. 24, I, "a", do RICMS-PE Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. |
DAE-PE |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
17/03/2025 Segunda-feira |
Prestador de serviço |
02/2025 |
Prestador de Serviço Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço contribuinte, previsto na lista de serviço municipal Base legal: Anexo 1 e Art. 23 do RICMS-PE Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. |
DAE-PE |
15º dia do mês seguinte à ocorrência do fato gerador |
17/03/2025 Segunda-feira |
Produtor |
02/2025 |
Produtor Recolhimento do imposto devido pelo produtor inscrito Base legal: Art. 23 do RICMS-PE Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. |
DAE-PE |
15º dia do mês seguinte à ocorrência do fato gerador |
17/03/2025 Segunda-feira |
Serviço de Comunicação |
02/2025 |
Prestador de Serviço de Comunicação Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de comunicação Base legal: Art. 23 do RICMS-PE Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. |
DAE-PE |
15º dia do mês seguinte à ocorrência do fato gerador |
17/03/2025 Segunda-feira |
Serviço de Transporte |
02/2025 |
Prestador de Serviço de Transporte Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de transporte Base legal: Art. 81, I, "a" do RICMS-PE Nota Cenofisco: Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final. |
DAE-PE |
15º dia do mês seguinte à ocorrência do fato gerador |
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