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Calendário Estadual de Pernambuco - Data de vencimento: Dia 17/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

17/03/2025

Segunda-feira

Comércio

02/2025

Estabelecimento comercial atacadista

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento comercial atacadista em geral

Base legal: Art. 23 do RICMS-PE

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final.

DAE-PE

15º dia do mês seguinte à ocorrência do fato gerador

17/03/2025

Segunda-feira

Comércio

02/2025

Estabelecimento comercial varejista

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento comercial varejista

Base legal: Art. 23 do RICMS-PE

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final.

DAE-PE

15º dia do mês seguinte à ocorrência do fato gerador

17/03/2025

Segunda-feira

DIFAL

02/2025

Emenda Constitucional nº 87/15

Recolhimento do imposto pelo contribuinte estabelecido em outras Unidades da Federação e inscrito neste Estado como credenciado e destinar mercadoria, bem ou serviço a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado.

Base legal: Cláusula quarta e §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015.

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final.

DAE-PE

Até o dia 15 do mês subsequente.

17/03/2025

Segunda-feira

Indústria

02/2025

Estabelecimento industrial

Recolhimento do imposto para estabelecimento industrial enquadrado no CNAE que especifica

CNAE: 1220-4/03, 1220-4/99, 1340-5/01, 1340-5/02, 1340-5/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00, 3092-0/00

Base legal: Art. 24, I, "a", do RICMS-PE

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final.

DAE-PE

Até o dia 15 do mês subsequente.

17/03/2025

Segunda-feira

Prestador de serviço

02/2025

Prestador de Serviço

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço contribuinte, previsto na lista de serviço municipal

Base legal: Anexo 1 e Art. 23 do RICMS-PE

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final.

DAE-PE

15º dia do mês seguinte à ocorrência do fato gerador

17/03/2025

Segunda-feira

Produtor

02/2025

Produtor

Recolhimento do imposto devido pelo produtor inscrito

Base legal: Art. 23 do RICMS-PE

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final.

DAE-PE

15º dia do mês seguinte à ocorrência do fato gerador

17/03/2025

Segunda-feira

Serviço de Comunicação

02/2025

Prestador de Serviço de Comunicação

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de comunicação

Base legal: Art. 23 do RICMS-PE

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final.

DAE-PE

15º dia do mês seguinte à ocorrência do fato gerador

17/03/2025

Segunda-feira

Serviço de Transporte

02/2025

Prestador de Serviço de Transporte

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de transporte

Base legal: Art. 81, I, "a" do RICMS-PE

Nota Cenofisco:

Conforme dispõe o art. 23 do RICMS-PE, quando o prazo para pagamento do imposto recair em dia não útil, em dia que não haja expediente bancário ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, o recolhimento do imposto pode ocorrer até o primeiro dia útil subsequente, desde que este recaia dentro do mês do referido termo final.

DAE-PE

15º dia do mês seguinte à ocorrência do fato gerador

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