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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Piauí - Data de vencimento: Dia 17/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

17/03/2025

Segunda-feira

Antecipação

02/2025

Empresas Conveniadas com a Secretaria da Fazenda - Antecipação do Imposto

O pagamento do ICMS relativo às entradas neste Estado de mercadorias sujeitas à antecipação total ou parcial do imposto, transportadas por empresas conveniadas por meio de Termo de Acordo firmado com a Secretaria da Fazenda

Base legal: Art. 86 do RICMS-PI/2023.

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PI e nas demais normas tributárias são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento (art. 83, § 1º do RICMS-PI/2023).

DAR-PI

Até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado

17/03/2025

Segunda-feira

DIFAL

02/2025

Estabelecimentos inscritos no CAGEP

Recolhimento do imposto por qualquer contribuinte inscrito no CAGEP, exceto para prestador de serviço de comunicação e distribuidora de energia elétrica, relativo aos fatos geradores decorrentes de operações ou prestações realizadas.

Base legal: Alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 83 do do RICMS-PI/2023.

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PI e nas demais normas tributárias são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento (art. 83, § 1º do RICMS-PI/2023).

DAR-PI

Até o dia 15 do mês subsequente.

17/03/2025

Segunda-feira

Diferimento

02/2025

Substituição Tributária - Antecipação

Na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários

Base legal: Art. 83, inciso X do RICMS-PI/2023.

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PI e nas demais normas tributárias são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento (art. 83, § 1º do RICMS-PI/2023).

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente

17/03/2025

Segunda-feira

Diferimento

02/2025

Contribuintes em Situação Fiscal Regular - Concessão de Regime Especial

Foi concedido aos contribuintes que estiverem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda do Piauí, Regime Especial de Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS devido nas seguintes hipóteses: a) Antecipação Parcial; b) Diferença de Alíquota; c) Substituição pelas Entradas; d) Antecipação Total

Base legal: Art. 1º da Portaria nº 732/11

Nota Cenofisco:

Desde 14/03/2012, o contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual, de que trata a Lei Complementar nº 123/06, não poderá usufruir do Regime Especial de que trata essa obrigação (Portaria nº 138/12). Não se aplica nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária previstas em Convênios e Protocolos dos quais o Estado de Piauí faça parte.

DAR-PI

Até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens

17/03/2025

Segunda-feira

FUNEF

02/2025

Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

Ficam obrigados a realizar o depósito mensal destinado ao FUNEF os estabelecimentos beneficiários dos incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros previstos nas Leis nºs 4.859/96 e 6.146/11.

Base legal: Art. 2º, § 2º do Decreto nº 16.956/16.

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PI e nas demais normas tributárias são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento (art. 83, § 1º do RICMS-PI/2023).

DAR-PI

Até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

17/03/2025

Segunda-feira

Regra geral

02/2025

Estabelecimentos inscritos no CAGEP

Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos inscritos no CAGEP, exceto prestador de serviço de comunicação e as operações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica.

Base legal: Alínea "c" do inciso I do art. 83 do RICMS-PI/2023.

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PI e nas demais normas tributárias são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento (art. 83, § 1º do RICMS-PI/2023).

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

17/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Substituto Tributário - Hipóteses de Retenção do ICMS na Fonte - Operações Internas de Saídas

Recolhimento do imposto devido pelo substituto tributário deste Estado, nas operações internas de saídas em que ocorrer alguma hipótese de retenção do ICMS na fonte, e demais casos previstos na legislação tributária

Base legal: Art. 83, inciso X do RICMS-PI/2023.

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PI e nas demais normas tributárias são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento (art. 83, § 1º do RICMS-PI/2023).

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção

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