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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Piauí - Data de vencimento: Dia 20/03/2025 - Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
20/03/2025 Quinta-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Distribuidor de Energia Elétrica Recolhimento do imposto, a título de diferencial de alíquota, relativo a fatos geradores decorrentes de operações ou prestações promovidas por distribuidor de energia elétrica. Base legal: Alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 83 do do RICMS-PI/2023. Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PI e nas demais normas tributárias são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento (art. 83, § 1º do RICMS-PI/2023). |
DAR-PI |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
20/03/2025 Quinta-feira |
Energia Elétrica |
02/2025 |
Estabelecimento Concessionário Distribuidor O estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por ele Base legal: Art. 83, I, "b" do RICMS-PI/2023. Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PI e nas demais normas tributárias são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento (art. 83, § 1º do RICMS-PI/2023). |
DAR-PI |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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