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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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Arquivo Magnético |
Dezembro/18 |
Arquivo Magnético - Consignante Industrial O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Subanexo III do Anexo II (art. 432 do RICMS/PR-17). Nota Cenofisco: A obrigatoriedade não se aplica ao consignante emitente de documento fiscal eletrônico, conforme Parágrafo único do art. 432 do RICMS/PR-17. |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS GIA-ST |
Dezembro/18 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) Apresentação da GIA-ST do mês de dezembro/18, pelo contribuinte substituto tributário e pelo transportador estabelecido em outra Unidade Federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS (art. 228 do RICMS-PR-17). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Combustíveis - Contribuinte do Estado (Exceto Refinaria de Petróleo e suas bases e Operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível) Recolher o ICMS referente às operações realizadas no mês de dezembro/18, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense (art. 74, VII, "d.1", do RICMS/PR-17). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Combustíveis - Contribuinte de Outros Estados (Exceto Operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível) Recolher o ICMS referente às operações realizadas por contribuintes de outros Estados nas saídas destinadas ao Paraná durante o mês de dezembro/18 (art. 74, VII, "d.3", do RICMS/PR-17). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Óleos Lubrificantes, Preparações Lubrificantes, Óleos de Petróleo e Demais preparações . Recolher o ICMS referente às operações realizadas no mês de dezembro/18 (art. 74, VII, "f", do RICMS/PR-17). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Transporte Aéreo (exceto Táxi Aéreo e Congêneres) - Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS das prestações realizadas no mês de dezembro/18 (Art. 74, V, "a" do RICMS/PR-17) Obs.: Esta parcela não pode ser inferior a 70% do valor devido no mês anterior. |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Prestação de Serviços de Comunicação Referente à Recepção de Som e Imagem por meio de Satélite Recolher em GNRE o ICMS referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada, realizada no mês de dezembro/18 (Art. 74, X do RICMS/PR-17) |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Serviços de Telecomunicações não Medidos Recolher em GNRE o ICMS referente às prestações do mês de dezembro/18 , em relação a serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outro Estado e o tomador do serviço localizado no Paraná, no montante de 50% do valor do serviço (Art. 74, XII, do RICMS/PR-17) |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Prestação de Serviços de Comunicação de Acesso à Internet Recolher o ICMS referente às prestações de serviço de comunicação de acesso à internet, quando o usuário estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada (Art. 74, XIII, do RICMS/PR-17) |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Operações Interestaduais com Desperdícios e Resíduos de Metais não Ferrosos e com Alumínio em Formas Brutas Recolher em GNRE o ICMS na condição de sujeito passivo por substituição responsável, referente à entrada de desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata, no estabelecimento industrial destinatário de que trata o art. 41 do Anexo VIII do RICMS/PR-17 (Convênio ICMS nº 36/16, art. 74, XXI, do RICMS/PR-17). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Gasolina Resultante da Mistura com AEAC ou de Óleo DieselResultante da Mistura com B100 Recolhimento em GR-PR, na hipótese de realização de operações de saídas isentas ou não tributadas da gasolina resultante da mistura com AEAC ou de óleo diesel resultante da mistura com B100, relativamente ao imposto diferido ou suspenso, em relação ao volume de AEAC ou B100 contido na mistura, nos termos dos §§ 12 e 13 do art. 60 do Anexo IX do RICMS/PR-17. (art. 74, XX do RICMS/PR-17) |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações.
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