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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Paraná - Data de vencimento: Dia 24/02/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
24/02/2025 Segunda-feira |
Combustível-Comunicação |
De 11/02/2025 à 20/02/2025 |
Regime Normal - 2º decêndio Recolhimento do ICMS próprio devido pelos contribuintes paranaenses enquadrados nos códigos CNAEs que especifica, por período. CNAE: 0600-0/02, 1921-7/00, 4681-8/01, 6110-8/01, 6110-8/03, 6120-5/01, 6141-8/00, 6143-4/00, 6190-6/99 Base legal: Art. 75 do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). Em substituição à forma de apuração citada anteriormente, o contribuinte poderá optar pelo pagamento, em relação a cada um dos períodos, de percentual equivalente a 35% do saldo devedor declarado na Escrituração Fiscal Digital (EFD), correspondente ao mês imediatamente anterior, devendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para a EFD correspondente ao mês anterior, ser recolhida no prazo de que trata o inciso XIX do art. 74 do RICMS/PR-17. |
GR-PR |
Até o dia 23 do próprio mês das operações. |
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