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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Paraná - Data de vencimento: Dia 25/02/2025 - Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
25/02/2025 Terça-feira |
Café cru - 2º decêndio |
De 11/02/2025 à 20/02/2025 |
Café Cru em Grão Recolher o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas por período. Base legal: Art. 74, IX, "b", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 25 do próprio mês das operações. |
25/02/2025 Terça-feira |
Energia Elétrica |
02/2025 |
Distribuidora de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS próprio devido pelo contribuinte paranaense enquadrado no código CNAE que especifica (distribuição de energia elétrica), por período. CNAE: 3514-0/00 Base legal: Art. 75, II, do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Em substituição à forma de apuração e recolhimento citada anteriormente, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% do saldo devedor declarado na Escrituração Fiscal Digital (EFD), correspondente ao mês imediatamente anterior, devendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para a EFD correspondente ao mês anterior, ser recolhida no prazo de que trata o inciso XIX do art. 74 do RICMS/PR-17. Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 25 do próprio mês das operações. |
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