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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Paraná - Data de vencimento: Dia 03/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
03/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
01/2025 |
SIMPLES Nacional - Contribuinte do ICMS Recolhimento pelo contribuinte optante do SIMPLES Nacional, referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL), de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente. Base legal: Art. 74, § 16, II, do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao da entrada no estabelecimento do contribuinte |
03/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
01/2025 |
Antecipação - SIMPLES Nacional - Aquisições Interestaduais de bens ou mercadorias sujeitas à alíquota de 4% e Gás Natural Recolhimento do imposto por antecipação nas operações interestaduais de bens e mercadorias sujeitas a alíquota de 4% e gás natural (NCM 2711) por empresa enquadrada no SIMPLES Nacional, destinados à comercialização ou à industrialização, correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, aplicada sobre o valor da operação constante do documento fiscal. Base legal: art. 16, § 4º do RICMS-PR. Nota Cenofisco: Não se aplica às mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária; Para o cálculo deverá considerar as hipóteses de isenção e de redução na base de cálculo, bem como do diferimento parcial de que trata o art. 28 do Anexo VIII do RICMS-PR. |
GNRE ou GR-PR |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado. |
03/03/2025 Segunda-feira |
FECOP |
01/2025 |
SIMPLES Nacional - Complementação Recolhimento pelo substituído tributário, optante pelo SIMPLES Nacional, referente o valor a complementar do adicional destinado ao FECOP nas operações que praticar com consumidor final em que o fato gerador se realizar por valor superior daquele que serviu para a retenção do imposto por substituição tributária. Base legal: Art. 74, § 16, III, e Art. 8º, § 8º, do Anexo XII, todos do RICMS/PR-17. Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao do fato gerador |
03/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
01/2025 |
SIMPLES Nacional - Substituto tributário Recolhimento pelo substituto tributário, optante pelo SIMPLES Nacional, com inscrição no CAD/ICMS/PR, referente ao imposto devido pelo regime da substituição tributária, em relação à operações e prestações subsequentes devidas ao Paraná. Base legal: Art. 74, § 16, I, do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas |
03/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
01/2025 |
Produtos alimentícios Recolher o imposto correspondente às operações com produtos alimentícios sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "h.1", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas |
03/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
01/2025 |
SIMPLES Nacional - Complementação do ICMS-ST Recolhimento pelo substituído tributário, optante pelo SIMPLES Nacional, referente o complemento da diferença do imposto nas operações que praticar com consumidor final em que o fato gerador se realizar por valor superior daquele que serviu para a retenção do imposto por substituição tributária. Base legal: Art. 6º-A, II e § 4º do Anexo IX, e Art. 74, § 16, III, todos do RICMS/PR-17. Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao do fato gerador |
03/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
01/2025 |
Materiais de limpeza Recolher o imposto correspondente às operações com materiais de limpeza sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "h.4", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas |
03/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
01/2025 |
Papelaria Recolher o imposto correspondente às operações com artigos de papelaria sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "h.3", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas |
03/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
01/2025 |
Artefatos de uso doméstico Recolher o imposto correspondente às operações com artefatos de uso doméstico sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "h.2", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas |
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