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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Paraná - Data de vencimento: Dia 03/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

03/03/2025

Segunda-feira

DIFAL

01/2025

SIMPLES Nacional - Contribuinte do ICMS

Recolhimento pelo contribuinte optante do SIMPLES Nacional, referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL), de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente.

Base legal: Art. 74, § 16, II, do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao da entrada no estabelecimento do contribuinte

03/03/2025

Segunda-feira

DIFAL

01/2025

Antecipação - SIMPLES Nacional - Aquisições Interestaduais de bens ou mercadorias sujeitas à alíquota de 4% e Gás Natural

Recolhimento do imposto por antecipação nas operações interestaduais de bens e mercadorias sujeitas a alíquota de 4% e gás natural (NCM 2711) por empresa enquadrada no SIMPLES Nacional, destinados à comercialização ou à industrialização, correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, aplicada sobre o valor da operação constante do documento fiscal.

Base legal: art. 16, § 4º do RICMS-PR.

Nota Cenofisco:

Não se aplica às mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária; Para o cálculo deverá considerar as hipóteses de isenção e de redução na base de cálculo, bem como do diferimento parcial de que trata o art. 28 do Anexo VIII do RICMS-PR.

GNRE ou GR-PR

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado.

03/03/2025

Segunda-feira

FECOP

01/2025

SIMPLES Nacional - Complementação

Recolhimento pelo substituído tributário, optante pelo SIMPLES Nacional, referente o valor a complementar do adicional destinado ao FECOP nas operações que praticar com consumidor final em que o fato gerador se realizar por valor superior daquele que serviu para a retenção do imposto por substituição tributária.

Base legal: Art. 74, § 16, III, e Art. 8º, § 8º, do Anexo XII, todos do RICMS/PR-17.

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao do fato gerador

03/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

01/2025

SIMPLES Nacional - Substituto tributário

Recolhimento pelo substituto tributário, optante pelo SIMPLES Nacional, com inscrição no CAD/ICMS/PR, referente ao imposto devido pelo regime da substituição tributária, em relação à operações e prestações subsequentes devidas ao Paraná.

Base legal: Art. 74, § 16, I, do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas

03/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

01/2025

Produtos alimentícios

Recolher o imposto correspondente às operações com produtos alimentícios sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "h.1", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas

03/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

01/2025

SIMPLES Nacional - Complementação do ICMS-ST

Recolhimento pelo substituído tributário, optante pelo SIMPLES Nacional, referente o complemento da diferença do imposto nas operações que praticar com consumidor final em que o fato gerador se realizar por valor superior daquele que serviu para a retenção do imposto por substituição tributária.

Base legal: Art. 6º-A, II e § 4º do Anexo IX, e Art. 74, § 16, III, todos do RICMS/PR-17.

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao do fato gerador

03/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

01/2025

Materiais de limpeza

Recolher o imposto correspondente às operações com materiais de limpeza sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "h.4", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas

03/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

01/2025

Papelaria

Recolher o imposto correspondente às operações com artigos de papelaria sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "h.3", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas

03/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

01/2025

Artefatos de uso doméstico

Recolher o imposto correspondente às operações com artefatos de uso doméstico sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "h.2", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas

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