Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Utilitários Contábeis

Agendas de Obrigações


VOLTAR PARA AS AGENDAS

Calendário Estadual do Paraná - Data de vencimento: Dia 10/03/2025 - Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

10/03/2025

Segunda-feira

Arquivo Magnético

02/2025

Consignante Industrial

Entrega pelo consignante industrial de arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação.

Base legal: Art. 432 do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

A obrigatoriedade não se aplica ao consignante emitente de documento fiscal eletrônico, conforme parágrafo único do art. 432 do RICMS/PR-17.

Arquivo eletrônico

Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Combustível

02/2025

ST - Contribuinte do Estado (exceto refinaria de petróleo, suas bases e AEHC)

Recolher o ICMS referente às operações realizadas no mês anterior, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense.

Base legal: Art. 74, VII, "d.1", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas

10/03/2025

Segunda-feira

Combustível

02/2025

ST - Contribuinte de outro Estado (exceto AEHC)

Recolher o ICMS referente às operações realizadas por contribuintes de outros Estados nas saídas destinadas ao Paraná durante o mês anterior.

Base legal: Art. 74, VII, "d.3", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas

10/03/2025

Segunda-feira

Combustível

02/2025

Gasolina (Mistura com AEAC) ou Óleo Diesel (Mistura com B100) - Diferido/Suspenso

Recolhimento do ICMS na hipótese de realização de operações de saídas isentas ou não tributadas da gasolina resultante da mistura com AEAC ou de óleo diesel resultante da mistura com B100, relativamente ao imposto diferido ou suspenso, em relação ao volume de AEAC ou B100 contido na mistura.

Base legal: Art. 74, XX do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Combustível

02/2025

ST - Óleos Lubrificantes, Preparações Lubrificantes, Óleos de Petróleo e Demais preparações

Recolher o ICMS referente às operações realizadas no mês anterior.

Base legal: Art. 74, VII, "f", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Conforme o art. 74, VII, "f", do RICMS/PR-17, os produtos são os seguintes: 1. óleos lubrificantes (NCM 2710.19.3 - CEST 06.007.00) e preparações lubrificantes (NCM 3403 - CEST 06.016.00); 2. outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (NCM 2710.19.9 - CEST 06.008.00); 3. óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos (NCM 2710.20.00 - CEST 06.017.00).

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas

10/03/2025

Segunda-feira

Comunicação

02/2025

Prestação de Serviços de Comunicação Referente à Recepção de Som e Imagem por meio de Satélite

Recolher o ICMS referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada, realizada no mês anterior.

Base legal: Art. 74, X do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GNRE

Até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações.

10/03/2025

Segunda-feira

Energia Elétrica

02/2025

Ambiente de contratação livre - Demais hipóteses

Recolher o ICMS relativamente às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre.

Base legal: Art. 74, XIV, "c" do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente à ao término do período de apuração no qual tiver sido efetuada a respectiva retenção

10/03/2025

Segunda-feira

Energia Elétrica

02/2025

Ambiente de contratação livre - Empresa distribuidora

Recolher o ICMS relativamente às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre.

Base legal: Art. 74, XIV, "a" do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente à emissão do documento fiscal

10/03/2025

Segunda-feira

GIA-ST

02/2025

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Apresentação pelo contribuinte substituto tributário e pelo transportador estabelecido em outra unidade da Federação, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS.

Base legal: Art. 228 do RICMS-PR-17

Arquivo eletrônico

Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Metal e alumínio

02/2025

Operações Interestaduais - Desperdícios/Resíduos de Metais não Ferrosos e Alumínio em Formas Brutas

Recolher o ICMS na condição de sujeito passivo por substituição responsável, referente à entrada de desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata, no estabelecimento industrial destinatário.

Base legal: Convênio ICMS nº 36/16Art. 74, XXI, do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GNRE

Até o dia 10 do mês subsequente ao das entradas.

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Água mineral ou potável, refrigerante e cerveja, inclusive chope

Recolher o imposto correspondente às operações com água mineral ou potável, refrigerante e cerveja, inclusive chope sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.1", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Rações tipo pet

Recolher o imposto correspondente às operações com ração tipo pet para animais domésticos sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.7", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Cosméticos e perfumaria

Recolher o imposto correspondente às operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.8", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Sorvete e acessórios

Recolher o imposto correspondente às operações com sorvete e acessórios sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.2", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Autopeças

Recolher o imposto correspondente às operações com autopeças sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.9", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Veículos

Recolher o imposto correspondente às operações com veículos sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.3", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Pneus, câmaras de ar e protetores de borracha

Recolher o imposto correspondente às operações com pneus, câmaras de ar e protetores de borracha sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.4", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Cigarros e produtos derivados do fumo

Recolher o imposto correspondente às operações com cigarros e produtos derivados do fumo sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.5", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Tintas, vernizes, xadrez e pós assemelhados

Recolher o imposto correspondente às operações com tintas, vernizes, xadrez e pós assemelhados sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.6", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Produtos farmacêuticos

Recolher o imposto correspondente às operações com produtos farmacêuticos sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.10", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Lâminas de barbear e aparelhos de barbear descartável

Recolher o imposto correspondente às operações com lâminas de barbear e aparelhos de barbear descartável sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.11", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Lâmpadas elétricas

Recolher o imposto correspondente às operações com lâmpadas elétricas sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.12", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Acumuladores elétricos

Recolher o imposto correspondente às operações com acumuladores elétricos sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.13", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Aparelhos celulares e cartões inteligentes

Recolher o imposto correspondente às operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.14", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Recolher o imposto correspondente às operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.15", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Materiais de construção

Recolher o imposto correspondente às operações com materiais de construção sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.16", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Bebidas quentes

Recolher o imposto correspondente às operações com bebidas quentes sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.17", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Materiais elétricos

Recolher o imposto correspondente às operações com materiais elétricos sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.18", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

Recolher o imposto correspondente às operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.19", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Substituição Tributária

02/2025

Ferramentas

Recolher o imposto correspondente às operações com ferramentas sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.20", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

10/03/2025

Segunda-feira

Telecomunicações

02/2025

Serviços de Telecomunicações não Medidos

Recolher o ICMS referente às prestações do mês anterior, em relação a serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outro Estado e o tomador do serviço localizado no Paraná, no montante de 50% do valor do serviço.

Base legal: Art. 74, XII, do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GNRE

Até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações.

10/03/2025

Segunda-feira

Transporte Aéreo

02/2025

Exceto Táxi Aéreo e Congêneres - Contribuintes Domiciliados neste ou outro Estado

Recolher o ICMS referente às prestações realizadas no mês anterior.

Base legal: Art. 74, V, "a" do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

Esta parcela não pode ser inferior a 70% do valor devido no mês anterior.

GR-PR

Até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações.

O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

https://sitecontabil.com.br

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato