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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Paraná - Data de vencimento: Dia 12/03/2025 - Quarta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

12/03/2025

Quarta-feira

Combustível-Comunicação

De 21/02/2025 à 28/02/2025

Regime Normal - 3º decêndio

Recolhimento do ICMS próprio devido pelos contribuintes paranaenses enquadrados nos códigos CNAEs que especifica, por período.

CNAE: 0600-0/02, 1921-7/00, 4681-8/01, 6110-8/01, 6110-8/03, 6120-5/01, 6141-8/00, 6143-4/00, 6190-6/99

Base legal: Art. 75, I, "c" do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 12 do mês subsequente ao das operações /prestações.

12/03/2025

Quarta-feira

Combustível-Comunicação

02/2025

Eventual Diferença - Combustíveis e Comunicação

Recolhimento da eventual diferença devida na apuração pelos contribuintes paranaenses enquadrados nos CNAEs que especifica.

CNAE: 0600-0/02, 1921-7/00, 4681-8/01, 6110-8/01, 6110-8/03, 6120-5/01, 6141-8/00, 6143-4/00, 6190-6/99

Base legal: Art. 75, § 1º, do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração.

12/03/2025

Quarta-feira

Energia Elétrica

02/2025

Eventual Diferença - Distribuição de Energia Elétrica

Recolhimento da eventual diferença devida na apuração pelo contribuinte paranaense enquadrado no código CNAE que especifica (distribuição de energia elétrica), por período.

CNAE: 3514-0/00

Base legal: Art. 75, II do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração.

12/03/2025

Quarta-feira

FECOP

02/2025

Aquisição Interestadual por Consumidor Final Contribuinte e Operação Interna

Recolhimento do adicional de 2% ao FECOP por consumidor final contribuinte do imposto nas aquisições interestaduais de mercadoria ou bem, destinados ao uso/consumo ou ativo permanente e na operação interna, não sujeita ao regime de substituição tributária, destinada a consumidor final.

Base legal: Art. 3º, incisos IV e VI, do Anexo XII, e Art. 74, § 17, III, todos do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, o recolhimento será realizado nos prazos previstos no inciso VII do caput do art. 74 do RICMS-PR, e desde que o contribuinte remetente possua inscrição no CAD/ICMS-PR (art. 74, § 17, II, e art. 3º, I do Anexo XII, todos do RICMS/PR-17).

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração.

12/03/2025

Quarta-feira

FECOP

02/2025

Complementação

Recolhimento pelo substituído tributário referente ao valor a complementar do adicional destinado ao FECOP nas operações que praticar com consumidor final em que o fato gerador se realizar por valor superior daquele que serviu para a retenção do imposto por substituição tributária.

Base legal: Art. 74, § 17, III, e Art. 8º, § 8º, do Anexo XII todos do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração.

12/03/2025

Quarta-feira

FUMO

02/2025

Fumo em Folha e seu Serviço de Transporte

Recolher o ICMS na condição de responsável, resultante de operações e prestações interestaduais e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto realizadas durante o mês anterior.

Base legal: Art. 556 do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 12 do mês subsequente ao das operações /prestações.

12/03/2025

Quarta-feira

Regime Normal

02/2025

Regime Normal - Demais Casos

Recolher o ICMS referente às operações realizadas durante o mês anterior não especificadas nos demais tópicos.

Base legal: Art. 74,XIX, do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração.

12/03/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Venda Porta-a-Porta

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta.

Base legal: Art. 74, VII, "c" e inciso XIX do RICMS-PR.

GR-PR

Até o dia 12 do mês seguinte ao da apuração

12/03/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

02/2025

Complementação do ICMS-ST

Recolhimento pelo substituído tributário, referente ao complemento da diferença do imposto nas operações que praticar com consumidor final em que o fato gerador se realizar por valor superior daquele que serviu para a retenção do imposto por substituição tributária.

Base legal: Art. 6º-A, II, do Anexo IX, do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração.

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