Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Paraná - Data de vencimento: Dia 12/03/2025 - Quarta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
12/03/2025 Quarta-feira |
Combustível-Comunicação |
De 21/02/2025 à 28/02/2025 |
Regime Normal - 3º decêndio Recolhimento do ICMS próprio devido pelos contribuintes paranaenses enquadrados nos códigos CNAEs que especifica, por período. CNAE: 0600-0/02, 1921-7/00, 4681-8/01, 6110-8/01, 6110-8/03, 6120-5/01, 6141-8/00, 6143-4/00, 6190-6/99 Base legal: Art. 75, I, "c" do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 12 do mês subsequente ao das operações /prestações. |
12/03/2025 Quarta-feira |
Combustível-Comunicação |
02/2025 |
Eventual Diferença - Combustíveis e Comunicação Recolhimento da eventual diferença devida na apuração pelos contribuintes paranaenses enquadrados nos CNAEs que especifica. CNAE: 0600-0/02, 1921-7/00, 4681-8/01, 6110-8/01, 6110-8/03, 6120-5/01, 6141-8/00, 6143-4/00, 6190-6/99 Base legal: Art. 75, § 1º, do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |
12/03/2025 Quarta-feira |
Energia Elétrica |
02/2025 |
Eventual Diferença - Distribuição de Energia Elétrica Recolhimento da eventual diferença devida na apuração pelo contribuinte paranaense enquadrado no código CNAE que especifica (distribuição de energia elétrica), por período. CNAE: 3514-0/00 Base legal: Art. 75, II do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |
12/03/2025 Quarta-feira |
FECOP |
02/2025 |
Aquisição Interestadual por Consumidor Final Contribuinte e Operação Interna Recolhimento do adicional de 2% ao FECOP por consumidor final contribuinte do imposto nas aquisições interestaduais de mercadoria ou bem, destinados ao uso/consumo ou ativo permanente e na operação interna, não sujeita ao regime de substituição tributária, destinada a consumidor final. Base legal: Art. 3º, incisos IV e VI, do Anexo XII, e Art. 74, § 17, III, todos do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, o recolhimento será realizado nos prazos previstos no inciso VII do caput do art. 74 do RICMS-PR, e desde que o contribuinte remetente possua inscrição no CAD/ICMS-PR (art. 74, § 17, II, e art. 3º, I do Anexo XII, todos do RICMS/PR-17). Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |
12/03/2025 Quarta-feira |
FECOP |
02/2025 |
Complementação Recolhimento pelo substituído tributário referente ao valor a complementar do adicional destinado ao FECOP nas operações que praticar com consumidor final em que o fato gerador se realizar por valor superior daquele que serviu para a retenção do imposto por substituição tributária. Base legal: Art. 74, § 17, III, e Art. 8º, § 8º, do Anexo XII todos do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |
12/03/2025 Quarta-feira |
FUMO |
02/2025 |
Fumo em Folha e seu Serviço de Transporte Recolher o ICMS na condição de responsável, resultante de operações e prestações interestaduais e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto realizadas durante o mês anterior. Base legal: Art. 556 do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 12 do mês subsequente ao das operações /prestações. |
12/03/2025 Quarta-feira |
Regime Normal |
02/2025 |
Regime Normal - Demais Casos Recolher o ICMS referente às operações realizadas durante o mês anterior não especificadas nos demais tópicos. Base legal: Art. 74,XIX, do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |
12/03/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Venda Porta-a-Porta Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta. Base legal: Art. 74, VII, "c" e inciso XIX do RICMS-PR. |
GR-PR |
Até o dia 12 do mês seguinte ao da apuração |
12/03/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Complementação do ICMS-ST Recolhimento pelo substituído tributário, referente ao complemento da diferença do imposto nas operações que praticar com consumidor final em que o fato gerador se realizar por valor superior daquele que serviu para a retenção do imposto por substituição tributária. Base legal: Art. 6º-A, II, do Anexo IX, do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
https://sitecontabil.com.br