Utilitários Contábeis
Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Paraná - Data de vencimento: Dia 17/03/2025 - Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
17/03/2025 Segunda-feira |
Café cru - 1º decêndio |
De 01/03/2025 à 10/03/2025 |
Café Cru em Grão Recolher o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas por período. Base legal: Art. 74, IX, "a", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 15 do próprio mês das operações. |
17/03/2025 Segunda-feira |
Combustível-Comunicação |
De 01/03/2025 à 10/03/2025 |
Regime Normal - 1º decêndio Recolhimento do ICMS próprio devido pelos contribuintes paranaenses enquadrados nos códigos CNAEs que especifica, por período. CNAE: 0600-0/02, 1921-7/00, 4681-8/01, 6110-8/01, 6110-8/03, 6120-5/01, 6141-8/00, 6143-4/00, 6190-6/99 Base legal: Art. 75 do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). Em substituição à forma de apuração citada anteriormente, o contribuinte poderá optar pelo pagamento, em relação a cada um dos períodos, de percentual equivalente a 35% do saldo devedor declarado na Escrituração Fiscal Digital (EFD), correspondente ao mês imediatamente anterior, devendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para a EFD correspondente ao mês anterior, ser recolhida no prazo de que trata o inciso XIX do art. 74 do RICMS/PR-17. |
GR-PR |
Até o dia 15 do próprio mês das operações. |
17/03/2025 Segunda-feira |
DIFAL |
02/2025 |
Operações/Prestações Destinadas a Consumidor Final não Contribuinte no Estado (EC 87/15) Recolhimento da diferença de alíquotas (EC nº 87/15) por contribuinte localizado em outra UF inscrito no CAD/ICMS/PR. Base legal: Art. 74, XXII, "b" do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Em relação às operações e prestações realizadas por contribuintes inscritos no CAD/ICMS na condição de substituto tributário, o recolhimento do imposto deverá ser realizado nos prazos previstos no inciso VII do caput do art. 74 do RICMS/PR-17. Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o 15º dia do mês subsequente às saídas ou ao início das prestações. |
17/03/2025 Segunda-feira |
FECOP |
02/2025 |
Operação Interestadual Destinada a Consumidor Final não Contribuinte Recolhimento do adicional de 2% ao FECOP pelo contribuinte localizado em outra UF quando destinar bens a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado do Paraná. Base legal: Art. 3º, V, do Anexo XII e Art. 74, § 17, IV, todos do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, o recolhimento será realizado nos prazos previstos no inciso VII do caput do art. 74 do RICMS-PR, e desde que o contribuinte remetente possua inscrição no CAD/ICMS-PR (art. 74, § 17, II, e art. 3º, I do Anexo XII, todos do RICMS/PR-17). Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 15 do mês subsequente ao das saídas. |
17/03/2025 Segunda-feira |
FUNCOR |
02/2025 |
Outros recolhimentos Retenção de valores sobre combustíveis destinados ao FUNCOR. Recolhimento em guia própria dos valores retidos em favor do FUNCOR, por contribuinte substituto, sobre operação com gasolina automotiva ou óleo diesel, referente ao mês anterior. Base legal: Art. 8º do Decreto nº 3.483/01 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
17/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Cimento Recolher o imposto correspondente às operações com cimento sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "g", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações. |
17/03/2025 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
02/2025 |
Combustíveis - Contribuinte do Estado - Refinaria de Petróleo e Suas Bases Recolher o ICMS referente às operações realizadas no mês anterior, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense. Base legal: Art. 74, VII, "d.2", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 15 do mês subsequente ao das saídas. |
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
https://sitecontabil.com.br