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Agendas de Obrigações
Calendário Estadual do Paraná - Data de vencimento: Dia 09/04/2025 - Quarta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
09/04/2025 Quarta-feira |
Energia Elétrica |
03/2025 |
Ambiente de contratação livre - Empresa distribuidora Recolher o ICMS relativamente às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre. Base legal: Art. 74, XIV, "a" do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente à emissão do documento fiscal |
09/04/2025 Quarta-feira |
Energia Elétrica |
03/2025 |
Ambiente de contratação livre - Demais hipóteses Recolher o ICMS relativamente às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre. Base legal: Art. 74, XIV, "c" do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente à ao término do período de apuração no qual tiver sido efetuada a respectiva retenção |
09/04/2025 Quarta-feira |
GIA-ST |
03/2025 |
Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes, Sorvete e seus Acessórios Apresentação da GIA-ST referente ao mês anterior pelo contribuinte substituto tributário nas operações com água mineral ou potável, cerveja, refrigerantes, sorvete e seus acessórios/componentes, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS. Base legal: § 1º do art. 228 do RICMS/PR-17 |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Lâmpadas elétricas Recolher o imposto correspondente às operações com lâmpadas elétricas sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.12", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Acumuladores elétricos Recolher o imposto correspondente às operações com acumuladores elétricos sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.13", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Aparelhos celulares e cartões inteligentes Recolher o imposto correspondente às operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.14", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos Recolher o imposto correspondente às operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.15", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Materiais de construção Recolher o imposto correspondente às operações com materiais de construção sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.16", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Bebidas quentes Recolher o imposto correspondente às operações com bebidas quentes sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.17", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Materiais elétricos Recolher o imposto correspondente às operações com materiais elétricos sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.18", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos Recolher o imposto correspondente às operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.19", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Ferramentas Recolher o imposto correspondente às operações com ferramentas sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.20", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Lâminas de barbear e aparelhos de barbear descartável Recolher o imposto correspondente às operações com lâminas de barbear e aparelhos de barbear descartável sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.11", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Produtos farmacêuticos Recolher o imposto correspondente às operações com produtos farmacêuticos sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.10", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Tintas, vernizes, xadrez e pós assemelhados Recolher o imposto correspondente às operações com tintas, vernizes, xadrez e pós assemelhados sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.6", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Cigarros e produtos derivados do fumo Recolher o imposto correspondente às operações com cigarros e produtos derivados do fumo sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.5", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Pneus, câmaras de ar e protetores de borracha Recolher o imposto correspondente às operações com pneus, câmaras de ar e protetores de borracha sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.4", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Autopeças Recolher o imposto correspondente às operações com autopeças sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.9", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Veículos Recolher o imposto correspondente às operações com veículos sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.3", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Sorvete e acessórios Recolher o imposto correspondente às operações com sorvete e acessórios sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.2", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Cosméticos e perfumaria Recolher o imposto correspondente às operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.8", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Rações tipo pet Recolher o imposto correspondente às operações com ração tipo pet para animais domésticos sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.7", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
09/04/2025 Quarta-feira |
Substituição Tributária |
03/2025 |
Água mineral ou potável, refrigerante e cerveja, inclusive chope Recolher o imposto correspondente às operações com água mineral ou potável, refrigerante e cerveja, inclusive chope sujeitos a substituição tributária. Base legal: Art. 74, VII, "e.1", do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR). |
GR-PR |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações |
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