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Agendas de Obrigações


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Calendário Estadual do Paraná - Data de vencimento: Dia 09/04/2025 - Quarta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

09/04/2025

Quarta-feira

Energia Elétrica

03/2025

Ambiente de contratação livre - Empresa distribuidora

Recolher o ICMS relativamente às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre.

Base legal: Art. 74, XIV, "a" do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente à emissão do documento fiscal

09/04/2025

Quarta-feira

Energia Elétrica

03/2025

Ambiente de contratação livre - Demais hipóteses

Recolher o ICMS relativamente às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre.

Base legal: Art. 74, XIV, "c" do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente à ao término do período de apuração no qual tiver sido efetuada a respectiva retenção

09/04/2025

Quarta-feira

GIA-ST

03/2025

Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes, Sorvete e seus Acessórios

Apresentação da GIA-ST referente ao mês anterior pelo contribuinte substituto tributário nas operações com água mineral ou potável, cerveja, refrigerantes, sorvete e seus acessórios/componentes, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS.

Base legal: § 1º do art. 228 do RICMS/PR-17

Arquivo eletrônico

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Lâmpadas elétricas

Recolher o imposto correspondente às operações com lâmpadas elétricas sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.12", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Acumuladores elétricos

Recolher o imposto correspondente às operações com acumuladores elétricos sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.13", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Aparelhos celulares e cartões inteligentes

Recolher o imposto correspondente às operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.14", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Recolher o imposto correspondente às operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.15", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Materiais de construção

Recolher o imposto correspondente às operações com materiais de construção sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.16", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Bebidas quentes

Recolher o imposto correspondente às operações com bebidas quentes sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.17", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Materiais elétricos

Recolher o imposto correspondente às operações com materiais elétricos sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.18", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

Recolher o imposto correspondente às operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.19", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Ferramentas

Recolher o imposto correspondente às operações com ferramentas sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.20", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Lâminas de barbear e aparelhos de barbear descartável

Recolher o imposto correspondente às operações com lâminas de barbear e aparelhos de barbear descartável sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.11", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Produtos farmacêuticos

Recolher o imposto correspondente às operações com produtos farmacêuticos sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.10", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Tintas, vernizes, xadrez e pós assemelhados

Recolher o imposto correspondente às operações com tintas, vernizes, xadrez e pós assemelhados sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.6", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Cigarros e produtos derivados do fumo

Recolher o imposto correspondente às operações com cigarros e produtos derivados do fumo sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.5", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Pneus, câmaras de ar e protetores de borracha

Recolher o imposto correspondente às operações com pneus, câmaras de ar e protetores de borracha sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.4", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Autopeças

Recolher o imposto correspondente às operações com autopeças sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.9", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Veículos

Recolher o imposto correspondente às operações com veículos sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.3", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Sorvete e acessórios

Recolher o imposto correspondente às operações com sorvete e acessórios sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.2", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Cosméticos e perfumaria

Recolher o imposto correspondente às operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.8", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Rações tipo pet

Recolher o imposto correspondente às operações com ração tipo pet para animais domésticos sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.7", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/04/2025

Quarta-feira

Substituição Tributária

03/2025

Água mineral ou potável, refrigerante e cerveja, inclusive chope

Recolher o imposto correspondente às operações com água mineral ou potável, refrigerante e cerveja, inclusive chope sujeitos a substituição tributária.

Base legal: Art. 74, VII, "e.1", do RICMS/PR-17

Nota Cenofisco:

Os prazos fixados no RICMS-PR/17 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no local onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato (art. 73, § 3°, do RICMS/PR).

GR-PR

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

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